26 março 2020
Suspendo por 90 dias, os prazos recursais nos processos de sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar
Resolução SAP-42, de 24-3-2020
Disciplina, em caráter excepcional, medidas administrativas em decorrência da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19) no Estado de São Paulo,
envolvendo a interposição de recursos administrativos previstos no artigo 312 e parágrafos
da Lei 10.261168, com as alterações da Lei
Complementar 942/2003
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
- Considerando a situação de pandemia envolvendo o Novo
Coronavírus (COVID-19), que gerou a adoção de várias medidas
restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a
quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de
modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;
- Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19
se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;
Resolve:
Artigo 1° - Ficarão suspensos, pelo período de 90 dias, os
prazos recursais nos processos de sindicância administrativa e
processo administrativo disciplinar, previsto no §1° do artigo
312 da Lei 10.261/1968, ficando assim garantidos o direito ao
contraditório e ampla defesa dos interessados.
Artigo 2° - A suspensão prevista no artigo 1°, aplica-se também aos processos de estágio probatório e abandono de cargo.
Artigo 3° - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer
tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante
no Estado.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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