Resolução SAP-77, de 29-5-2020
Dispõe sobre a extensão do prazo estabelecidona resolução SAP 43, de 24 de março 2020, e
respectivas alterações, e na resolução SAP 45, de
25-03-2020
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto
64.994, de 28-05-2020, que estende o prazo fixado no caput do
artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando, em especial, o disposto nos artigos 7º e 8º
do Decreto 64.994/2020, segundo os quais a sua aplicação,
no âmbito dos municípios, depende da edição de resolução ou
portaria do chefe do poder executivo municipal
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 15 de junho de 2.020, o
prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020,
alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º – A presente resolução deverá ser continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada conforme as alterações que se fizerem necessárias.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Está resolução foi prorrogada automáticamente até dia 28 com decreto do governador.
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