Posted By administrador on 11/06/2020
O SINDESPE está enviando oficios a Pasta pela insistência do Diretor do Departamento de Recursos Humanos em descumprir a Constituição Federal, estaremos entrando na Justiça com mandado de segurança.
Infelizmente o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da “SAP” Secretaria da Administração Penitenciária, enviou ontem novamente comunicado para que as unidades prisionais do Estado desconsiderem os direitos adquiridos e invalidem os atos de concessão de sexta-parte e quinquênio, orientações estas que na data de hoje já foram publicadas em Diário Oficial do Estado por varias unidades prisionais do estado.
publicações tornando sem efeito DOE 11-06-2020
Do Comunicado:
Sr. Diretor,
Considerando a edição da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020 e o notes enviado em 01/06/2020, no qual o Sr. José Benedito da Silva, Diretor Técnico III, do Departamento de Recursos Humanos da Pasta orienta que “os Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos não devem conceder quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio aos servidores, mesmo que a contagem para concessão destas vantagens tenha se encerrado antes da vigência da Lei Complementar nº 173/2020”, solicito a Vossa Senhoria que invalide os atos de 03-06-2020, publicados em 04/06/2020, que concederam o Adicional por Tempo de Serviço .
Informo ainda que a orientação para que esses benefícios não sejam concedidos não possui prazo indeterminado e depende de novas instruções que serão emitidas oportunamente pelo Departamento de Recursos Humanos da Pasta.
Atenciosamente,
A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL:
A proteção ao direito adquirido foi incluída pela Constituição democrática de 1988 no elenco dos direitos fundamentais ( art. 5º, XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), com a vedação da reatroatividade das leis em prejuízo das situações jurídicas consolidadas e preexistentes à edição e vigência do ato legislativo. Essa proibição firmou-se como tradição entre nós desde a Constituição Republicana de 1891, ao dispor, no art. 11, que à União e aos Estados é vedado “prescrever leis retroativas”.
https://sindespe.org.br/portal/departamento-de-recursos-humanos-drhu-esta-acima-da-constituicao-federal/
EU NÃO ACREDITO QUE LI ISTO: "mesmo que a contagem para concessão destas vantagens tenha se encerrado antes da vigência da Lei Complementar nº 173/2020”. EM 2001 DURANTE UMA PALESTRA OUVI UM PROCURADOR DA REPÚBLICA DIZER QUE A CF FOI TÃO ALTERADA QUE ESTAVA PROSTITUÍDA. É INADMISSÍVEL QUE OS COLEGAS PERCAM DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DE UMA LEI (173/20). É O CÚMULO DO ABSURDO. DEUS QUEIRA QUE REVERTAM ESTA DECISÃO ESTAPAFÚRDIA. emanuel- assis
ResponderExcluirTemos que lutar por nossos direitos temos que nos unir,parar o sistema e mostrar para esse governo quem somos nós,mas temos que ser unidos,parar toda a categoria.
ResponderExcluirDRHU como a SAP e tudo neste estado de SP não valem nada e não respeitam nada e ninguem.
ResponderExcluir#FORADORIA
Favor inundar os emails dos senadores com essa informação para reforçar a queda do veto criminoso que o presidente da república fez para ferrar com os polícias.
ResponderExcluirCONCORDO.emanuel- assis. E PRA AJUDAR SEGUEM OS DADOS: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio
Excluirsem falar das LPTs que fingem q nao existe, possuí unidades q a anos não roda a LPT, e nao colocam nenhum criterio para as LPTRs, dando liberdade aos coordenadores fazerem oq querem, mandam qtos querem e qdo querem, prejudicando ainda mais as LPTs, pois, os coordenadores supri as vagas com as LPTRs, travando ainda mais as LPTs.
ResponderExcluire na noroeste principalmente, continua como sempre rodando e piorando a situação dos q estao na LPT a mais de cinco anos.
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Excluirestou aguardando ir para Itai na LPT, enquanto funcs. de itai foram para Taquarituba ontem dia 27/06 (DO), ja perto de casa, é brincadeira.
ExcluirO único pais que, ao invés de valorizar os funcionários dos serviços essenciais pelo serviços prestados mesmo em tempos de pandemia, pelo contrario, os punem tirando aquilo que lhes são de direito, não estou falando de aumento, somente aquilo que lhes são de direitos adquiridos, uma vergonha para o país.
ResponderExcluirquinquenio,licença premio e sexta parte,não são aumento de salario e sim direito do servidor assiduo !!!!!
ResponderExcluirPARABENS AOS ASSIDUOS, OLHA OQ GANHARAM, CONTINUEM ASSIM.
Excluireste é o reconhecimento DOS FUNCIONARIOS ASSIDUOS, e dos que nao sao tb, todos sao colocados no mesmo patamar como sempre. esta é a SAP.
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