Posted By administrador on 13/06/2020
Foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Na referida ação, foi requerida a medida cautelar (liminar) para suspender estes artigos, que tratam especificamente sobre a limitação ao gastos, pelos Estados, com despesas de pessoal, afetando diretamente os servidores públicos estaduais, como quer fazer o Departamento de Recursos Humanos (DRHU) que desconsidera os direitos adquiridos ao invalidar os atos de concessão de sexta-parte e quinquênio, como vimos anteriormente.
No último despacho realizado ontem (12/06/2020), o Ministro Relator Alexandre de Moraes, antes de analisar o pedido de liminar, pediu explicações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, no prazo de 10 dias e, em seguida, encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República para se manifestarem.
O “SINDESPE “está acompanhando o caso de perto, e está analisando a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança visando garantir os direitos da categoria, comenta o pesidente da entidade Sr Antonio Pereira Ramos.
Que Deus ajude a nois todos que estamos sofrendo já a tempos sem nem correção salarial,agora mais essa patifaria com a classe .boa sorte a todos!!!!
ResponderExcluirEstamos acompanhando,ESPERAMOS QUE DÊ TUDO CERTO
ResponderExcluirNão podemos deixar tirar nossos direitos e conquistas. O servidor público tem que ser mais valorizado e não menosprezado. Todo mundo por mais que seja o nível da prova, teve que estudar e passou por estagio probatorio e outros mais. Que os Sindicatos que foram formados para proteger seus filiados se proponham a debater e sempre conquistar algo produtivo a suas classes.
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ResponderExcluirNação esquecer que além de tudo que foi tratado não se referiram que nossa classe está morrendo na linhas de frente serviços essenciais nunca podem ser rebaixados no tocante a salarios e direitos conquistados com muita luta.
ResponderExcluirTem mais se você foi promovido por merecimento ou antiguidade jamais pode ser punido descendo de classe ao se aposenta como esta nestas mudanças da nova lei.
QUAL A LEI?
ExcluirO prazo já se esgotou e agora?
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