De acordo com a decisão, a exigência de cinco anos se refere apenas aos cargos isolados, em que o servidor é empossado para exercer funções específicas.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, por acordo de líderes, foi sancionado em 27 de maio como Lei Complementar 173/2020, com quatro vetos apostos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao texto original, alegando que o projeto “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada” ao estimar que a manutenção do dispositivo reduziria em quase dois terços o impacto esperado com a redução de despesa com pessoal. Entre estes vetos apostos um deles, virá a interferir em larga escala a nós servidores públicos, pois o trecho que admitia a possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia, incluindo carreiras como polícia penal, policia civil, policia militar, peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde, foi retirado do texto original.
Não podemos ser hipócritas em dizer que o Presidente está fazendo o errado, pois um país que está em plena crise econômica e de saúde, precisa-se cortar gastos e melhor administrar as finanças, para evitar que nosso país caia em um caos. Temos também que lembrar que o país se encontra em plena campanha eleitoral e tais vetos proíbem que administradores públicos usem do dinheiro publico para acarretar votos, mas como membro do funcionalismo público não fiquei contente com esse veto, que afasta por 19 meses nossos anuênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio/especial de todos esses profissionais que estão arriscando suas vidas e de suas famílias pelo Brasil afora, temos sim que vetar brechas para ações ilegais, mas interferir nas carreiras profissionais destes profissionais eu não concordo, me privo até de querer receber aumentos e reajustes salarias, mas quero o meu plano de carreira garantido e é por isso que peço para que todos os leitores, entrem em contato com os parlamentares em qual depositaram seus votos e peçam apoio à nossa classe, pois para que um veto do presidente da República seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Contribuam.
Compartilhado Anderson Gimenes
Resolução SAP-130, de 10-8-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações
O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.114, de 07-08-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 23-08-2020, o prazo a que aludem: I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020; II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.
Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
*Essa publicação não substitui a original;
** Grifo meu;