O Tribunal de Justiça de São Paulo, Impugna por Liminar a Lei Complementar 173/2020.
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Em resumo, mantém a garantia do cômputo do período trabalhado para fins Quinquênios/Sexta Parte/Licença Prêmio, e o Direito de sua conversão em Pecúnia.
O Departamento Jurídico estuda o melhor caminho para os “policiais penais” da Secretária de Administração Penitenciária, porque a sentença fala dos representados na Ação .
isso por que os professores nem trabalhando estão,esses sindicatos nossos são uma piada mesmo
ResponderExcluirSerá que eles podem ensinar o Sindasp,sinfuspesp e sindcoop como se monta um processo,sempre tem algum sindicato que consegue
ResponderExcluirPara Asp tudo é difícil
Se estiver errado, me desculpem, mas se não me engano o Sindespe foi contra a criação da Polícia Penal em SP. Agora abraçaram a ideia e a tendência é que façam mais por nós, ASPs, do que Sindasp, Sifuspesp e Sindcop juntos. Aliás, na minha opinião, repito, é isto q deveria acontecer, juntarem-se de fato e de direito todos os quatro: Sindasp, Sifuspesp, Sindcop e Sindespe. Isto não vai acontecer porque não existe sindicato com quatro presidentes e não acredito que nenhum dos eleitos dos "sindicatos' atuais queira largar a boquinha. Bom dia! emanuel- assis
ResponderExcluirSe não me engano também, foi esse sindicato que iria a justiça, se os AEVPs fossem fazer as mesmas atribuições dos ASPs após a aprovação da POLÍCIA PENAL .... a não ser que eu esteja enganado....
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