O deputado estadual Major Mecca, apresenta um projeto de lei que dispensa o laudo de insalubridade para policiais penais, civis e militares. O Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2020 aponta em sua justificativa :
"É reconhecidamente sabido o quão insalubre, arriscado e cansativo é o trabalho dos Policiais Militares, Civis, Técnicos Científicos e Penais do Estado de São Paulo. O ambiente operacional destes agentes, condições de trabalho, violência a qual são submetidos entre outros pontos, já é uma realidade amplamente conhecida por todos."
O deputado usou as redes sociais para divulgar o projeto e traz um caso lamentável de um policial ferido em serviço que teve a insalubridade cessada no seu tratamento de saúde.
Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2020
Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que
“dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e
servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras
providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Os dispositivos da Lei Complementar
nº 432, de 18 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Insere o parágrafo único ao artigo 3 - A:
Artigo 3 - A - O adicional de insalubridade
produzirá efeitos pecuniários a partir da data da homologação do laudo de
insalubridade.
“Parágrafo único – ficam dispensados do laudo de insalubridade
os integrantes concursados dos órgãos subordinados à Secretaria de Segurança
Pública e da Secretaria de Assuntos Penitenciários”.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É reconhecidamente sabido o quão insalubre, arriscado e
cansativo é o trabalho dos Policiais Militares, Civis, Técnicos Científicos e
Penais do Estado de São Paulo. O ambiente operacional destes agentes, condições
de trabalho, violência a qual são submetidos entre outros pontos, já é uma
realidade amplamente conhecida por todos.
Assim, é completamente desnecessário algum laudo para mera
constatação do que é já, por todos, reconhecido.
É de se ressaltar que, pontualmente, ocorrem erros por questões
burocráticas quando da confecção do laudo e que causam prejuízos aos policiais,
até que ocorra a sua correção.
Desta forma, a alteração proposta se faz necessária para evitar,
além de retrabalho, prejuízos aos já sofridos integrantes das carreiras
policiais.
Sala das Sessões,
em 12/8/2020.
a) Major Mecca
– PSL
https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000332218&tipo=2&ano=2020
o desgovernador nem sabia que existia agentes na muralha, pra ele era a pm que fazia a vigilância.
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