14 agosto 2020

Deputado envia PL que isenta a necessidade do laudo de insalubridade para policiais penais, militares e civis

 

Marcelo Augusto - 14/08/2020


O deputado estadual Major Mecca, apresenta um projeto de lei que dispensa o laudo de insalubridade para policiais penais, civis e militares. O  Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2020 aponta em sua justificativa : 

"É reconhecidamente sabido o quão insalubre, arriscado e cansativo é o trabalho dos Policiais Militares, Civis, Técnicos Científicos e Penais do Estado de São Paulo. O ambiente operacional destes agentes, condições de trabalho, violência a qual são submetidos entre outros pontos, já é uma realidade amplamente conhecida por todos."

O deputado usou as redes sociais para divulgar o projeto e traz um caso lamentável de um policial ferido em serviço que teve a insalubridade cessada no seu tratamento de saúde. 

 



Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2020

 

Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Insere o parágrafo único ao artigo 3 - A:

Artigo 3 - A - O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data da homologação do laudo de insalubridade.

“Parágrafo único – ficam dispensados do laudo de insalubridade os integrantes concursados dos órgãos subordinados à Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Assuntos Penitenciários”.

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 

É reconhecidamente sabido o quão insalubre, arriscado e cansativo é o trabalho dos Policiais Militares, Civis, Técnicos Científicos e Penais do Estado de São Paulo. O ambiente operacional destes agentes, condições de trabalho, violência a qual são submetidos entre outros pontos, já é uma realidade amplamente conhecida por todos.

Assim, é completamente desnecessário algum laudo para mera constatação do que é já, por todos, reconhecido.

É de se ressaltar que, pontualmente, ocorrem erros por questões burocráticas quando da confecção do laudo e que causam prejuízos aos policiais, até que ocorra a sua correção.

Desta forma, a alteração proposta se faz necessária para evitar, além de retrabalho, prejuízos aos já sofridos integrantes das carreiras policiais.

 

Sala das Sessões, em 12/8/2020.

 

a) Major Mecca – PSL


https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000332218&tipo=2&ano=2020

Um comentário:

  1. o desgovernador nem sabia que existia agentes na muralha, pra ele era a pm que fazia a vigilância.

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