Resolução SAP-130, de 10-8-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações
O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.114, de 07-08-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 23-08-2020, o prazo a que aludem: I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020; II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.
Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
*Essa publicação não substitui a original;
** Grifo meu;
Grupo de Risco??
ResponderExcluirAhhhh tá.
Caro colega se vc não sabe o que é isto e não conhece ninguém próximo na família agradeça a Deus e reze para nunca fazer parte dele...
ExcluirAff...
ResponderExcluir