RESOLUÇÃO SAP Nº 122 DE 30-7-2020
Dispõe sobre a concessão de férias e licença-prêmio, na
forma que especifica, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições e, CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º
da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, acrescentado
pelo inciso III do artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março
de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP
43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º
da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO que alguns servidores tanto da área da
saúde, como da área de segurança já implementaram requisitos
necessários para concessão de aposentadoria;
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar o dirigente de cada órgão da Pasta,
juntamente com os superiores imediatos, a deliberar sobre a
concessão de férias e licença-prêmio aos servidores da área da
saúde desde que tenham implementados os requisitos
necessários para obtenção da aposentadoria.
Artigo 2º – Poderá também o dirigente de cada órgão
da Pasta, juntamente com os superiores imediatos, deliberar
sobre a concessão de licença-prêmio aos Agentes de Segurança
Penitenciária desde que tenham implementados os requisitos
necessários para obtenção da aposentadoria.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Alguém por favor pode explicar melhor?
ResponderExcluirSe o agente já alcançou os requisitos para se aposentar,ele não pode se aposentar?
O agente pode ser obrigado pela secretaria a aceitar a licença-prêmio,ao invés da aposentadoria?
Peço ajuda.