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31 dezembro 2020
30 dezembro 2020
Folha de pagamento disponível para consultar. Por enquanto sem férias e décimo terceiro!
Folha de pagamento disponível para consulta na Fazenda/SP.
Por enquanto sem terço de férias e décimo terceiro de 2021.
Porém, a MP 927 que prorroga o pagamento do terço constitucional de férias, base do decreto estadual, perdeu eficácia em julho. Cabe melhor análise.
29 dezembro 2020
27 dezembro 2020
21 dezembro 2020
UFESP vai subir para R$29,09 em 2021; veja o novo valor do DEJEP e do teto do Vale Alimentação ?
O teto do vale alimentação é de 147 UFESP, a partir de janeiro de 2020 quem recebe remuneração global bruta (salário, RETP, quinquênio e sexta parte, gratificações de direção, etc.) mais de R$ 4.276,23 não receberá o benefício. A insalubridade não entra no calculo. Mais detalhes :http://blogdosagentes.blogspot.com/2018/12/como-calcular-o-teto-do-vale-alimentacao.html
O DEJEP, diária extraordinária de trabalho por oito horas, é calculado por 08(oito) UFESP que passará de R$ 27,61 para R$ 29,09 , ou seja, o DEJEP sobe de R$ 220,88 para R$232,72
17 dezembro 2020
Décimo terceiro consta na Folha de Pagamento da Fazenda
Ontem foi disponibilizado consulta a Folha de Pagamento do décimo terceiro salário que será pago no dia 18.
Servidores poderão revezar trabalho nas repartições públicas no final do ano; dias 25 e 31 estão suspensos expedientes
Conforme decreto os servidores poderão revezar trabalho das datas: I - a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;II - a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021.Já os dias fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
13 dezembro 2020
12 dezembro 2020
11 dezembro 2020
09 dezembro 2020
07 dezembro 2020
05 dezembro 2020
04 dezembro 2020
Polícia Penal, EC nº104/2019, completa um ano neste dia.
VEJA O VIDEO: https://www.facebook.com/blogdosagentes/videos/2819146638315062
01 dezembro 2020
28 novembro 2020
Atrasados da promoção, 13° e férias serão pagos em dezembro
Atrasados da promoção será creditado junto ao pagamento de dezembro (07/12), e o 13° e férias serão pagas até dia 20 de dezembro.
No passado a preocupação era saber se teria reajuste, de lá pra cá, incerto é receber o que é de direito.
Eis, Político Gestor?!?!
27 novembro 2020
25 novembro 2020
23 novembro 2020
20 novembro 2020
19 novembro 2020
17 novembro 2020
16 novembro 2020
15 novembro 2020
13 novembro 2020
10 novembro 2020
Juiz manda estado de SP retomar contagem de tempo de serviço de servidores
Por Tábata Viapiana
A Lei Complementar 173/2020, ao proibir os estados e municípios de computar o tempo de serviço dos seus servidores até 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de adicionais temporais e licença-prêmio, extrapolou a competência legislativa da União. Assim, a pretexto de legislar sobre "normas gerais" de finanças, a lei disciplina de maneira muito específica o sistema remuneratório de servidores estaduais, violando o pacto federativo.Ferreira Filho, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga (SP)
Divulgação
Esse entendimento é do juiz José Manuel Ferreira Filho, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga (SP), ao determinar que o Estado de São Paulo continue a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado por seus servidores para a obtenção de adicionais temporais, sexta-parte e licença-prêmio durante o período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
A ação foi ajuizada por um servidor questionando a aplicabilidade, no âmbito do Estado de São Paulo, do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020. Segundo o juiz, a pretexto de legislar sobre normas gerais de finanças públicas na pandemia, "a União acabou dispondo de maneira muito específica sobre sistema remuneratório dos servidores dos Estados que a ela não compete sob pena de violação do pacto federativo estabelecido como princípio fundamental em nossa Constituição, inclusive como cláusula pétrea (CF, artigo 60, §4º, I)".
Filho afirmou que os entes federativos são autônomos dentro da República e nos termos da Constituição (artigo 18), sendo cada estado organizado e regido por sua própria Constituição e leis (artigo 25). "Nesse sentido, estabelece a nossa Constituição que cada ente federativo deve dispor sobre a remuneração dos respectivos servidores públicos com observância da iniciativa legislativa em cada caso", completou.
O estado de São Paulo e seus municípios, afirmou o magistrado, já possuem legislação específica sobre o direito remuneratório de seus servidores, prevendo essa legislação, cada qual da sua forma, a regulamentação do direito ao recebimento de adicionais temporais com base no tempo de serviço e, eventualmente, licença-prêmio.
"Assim, não pode a Lei Complementar Federal suspender ou suprimir direitos remuneratórios dos servidores dos estados e municípios, especialmente aqueles já adquiridos com base na legislação local vigente e que, portanto, não correspondem a aumentos de salários ou reajustes", afirmou Filho.
De acordo com ele, trata-se de uma inconstitucionalidade material na medida em que o conteúdo da lei federal viola um princípio constitucional fundamental da República consistente na forma federativa de estado, "segundo o qual cada ente federativo tem autonomia nos termos da Constituição para ser organizar política e administrativamente, o que inclui legislar sobre o direito remuneratório de seus servidores".
Por fim, o juiz ressaltou que o direito ao adicional com base no tempo de serviço efetivamente prestado, assim como a sexta-parte, é assegurado pela Constituição de São Paulo e concedido no mínimo por quinquênio e sem limitação, de modo que, em tese, apenas por emenda à Constituição Estadual tal direito poderia ser mitigado.
Clique aqui para ler a sentença
1006676-94.2020.8.26.0664
Fonte: Conjur
08 novembro 2020
07 novembro 2020
Cães auxiliam na rotina de segurança das unidades prisionais do RS
Alguns animais atuam no interior das casas prisionais e outros no controle dos pátios externos dos presídios
Divulgação05 novembro 2020
03 novembro 2020
02 novembro 2020
Vagas é o que mais tem, aprovados em concursos nem se fala.
Insustentável o Dória persistir que está impedido de nomear novos servidores na segurança porque a lei federal impede. O próprio Ministério da Economia, autor( poder executivo) da referida lei, explicou em nota que as nomeações para ocupar cargos vagos podem transcorrer normalmente. O discurso cai por terra ao ver os estados da Bahia e Tocantins que recentemente nomearam policiais.
Vagas é o que mais tem, aprovados em concursos nem se fala.
26 outubro 2020
Aprovados, inscritos nas listas e a falta de funcionários
O que tem em comum os aprovados nos concursos, os inscritos na lista de transferências e a falta de funcionários?
Simples! Ambos dependem da boa vontade para solucionar as demandas interligadas dos três com: nomeações, transferências e suprir deficit.
24 outubro 2020
Falecimento do Policial Penal aposentado Gilmar Fernandes dos Santos
É com grande pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do policial penal aposentado Gilmar Fernandes dos Anjos, ocorrido neste sábado(24).
O servidor morreu vítima de coronavírus. Ele estava internado desde o dia 29 de setembro e infelizmente não resistiu ao avanço da doença.
Gilmar dos Anjos havia trabalhado durante muitos anos na Penitenciária I de Bauru, e se aposentou do serviço em 2017.
A todos os familiares e amigos do servidor, o SIFUSPESP expressa seus sentimentos neste momento de tristeza.
22 outubro 2020
20 outubro 2020
Irmã de um grande amigo de profissão está desaparecida
RETROATIVO DA PROMOÇÃO DE ASP SERÃO PAGOS EM DEZEMBRO
Os sindicatos - Sifuspesp e Sindasp- informaram que atrasados da promoção de ASP( Agente de Segurança Penitenciária) serão pagos em folha suplementar no mês de Dezembro. A informação provém de resposta recebida pelo órgão do governo.
18 outubro 2020
" FALTA EFETIVO "
Uma das maiores preocupações, além do vírus, é a falta de efetivo para seguir protocolos rigorosos a fim evitar o contágio. Essa preocupação é ignorada descaradamente.
16 outubro 2020
15 outubro 2020
SAP desiste de privatizar Penitenciária de Registro
Antes incluída no edital que compartilhava gestão com empresas, unidade(foto) “será administrada pelo Poder Público”, diz SAP em nota oficial. Com LPTE aberta, inauguração prevista para novembro e resposta oficial da secretaria, expectativa do SIFUSPESP é que CDPs de Gália e Aguaí sigam mesmo rumo
por Giovanni Giocondo
Ao que todos os elementos indicam, a Penitenciária de Registro, no Vale do Ribeira, será inaugurada em novembro sob administração do poder público. Ao menos é que afirmou em nota encaminhada ao SIFUSPESP nesta quinta-feira (15) a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP).
Quando questionada sobre a possível cogestão da unidade com a iniciativa privada e a terceirização de suas atividades fim e meio, a comunicação da pasta se resumiu a dizer que Registro, “será administrada pelo Poder Público”.
Apesar de ter confirmado duas vezes a informação antes de publicar este texto, o sindicato também encaminhou um Ofício ao chefe de gabinete do secretário Nivaldo Restivo, Amador Donizeti Valero, com o objetivo de ratificar oficialmente a desistência da SAP de privatizar a unidade, sobretudo no que se refere à utilização de recursos humanos, com mão de obra vinda de servidores estatutários.
Ao lado dos Centros de Detenção Provisória(CDPs) de Gália I e II e Aguaí, a Penitenciária de Registro estava inserida no edital 002/2019, aberto pela pasta em maio do ano passado com a pretensão de compartilhar com a iniciativa privada nessas unidades - já prontas para entrar em operação - os serviços de segurança, operacionais, administrativos, de saúde e assistência social, entre outros.
Em 26 de maio deste ano, o edital acabou suspenso oficialmente “em virtude da pandemia do coronavírus”, sendo que as empresas interessadas em abocanhar a prestação de serviços no leilão dessas unidades participariam de sessões públicas virtuais a fim de tentar adquirir espaço para substituir os servidores públicos por funcionários terceirizados. O SIFUSPESP sempre foi favorável à transparência de toda e qualquer discussão sobre o futuro das unidades, rechaçando portanto de debates por videoconferência.
No último dia 21 de setembro, a SAP abriu, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, a Lista Prioritária de Transferências Especial(LPTE) para a Penitenciária de Registro, o que já indicava mudanças de rumo da unidade no que tange à privatização.
Já na primeira semana deste mês de outubro, ao responder a reportagem do portal Uol que questionava gastos excessivos no CDP de Álvaro de Carvalho, no interior do Estado, que ainda não estava em operação, a SAP admitiu não só que esta unidade seria inaugurada, como também a Penitenciária de Registro, em novembro.
Esses indicativos, aliados ao posicionamento oficial divulgado nesta quinta, reforçam o entendimento de que Registro está fora do mapa da privatização. A Penitenciária será vinculada à Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral(Corevali) e terá capacidade para receber 823 detentos.
Fonte: Sifuspesp
14 outubro 2020
Alerj aprova em primeiro turno a PEC da Polícia Penal
A votação dos projetos está ocorrendo de forma semipresencial na Alerj Foto: Rafael Wallace / Alerj-
Extra
Por 57 votos favoráveis a cinco contrários, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 47/20, que cria a Polícia Penal no Rio. O texto ainda precisa passar por um segundo turno na Casa, devendo ser aprovada novamente por pelo menos 42 dos 70 parlamentares, para então ser promulgado.
De acordo com a proposta, a Polícia Penal será uma instituição permanente e vinculada à Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) com atribuições de segurança, vigilância e custódia dos estabelecimentos penais.
Os atuais cargos de inspetores de segurança e administração penitenciária serão transformados em policiais penais e novos agentes poderão serão admitidos por meio de concurso público. A instituição deverá ser dirigida exclusivamente por policial penal de carreira de último nível, nomeado pelo governador. A lei definirá a estrutura da polícia penal e seus quadros.
A proposta ainda determina a mudança da Escola de Gestão Penitenciária para Academia Especializada de Polícia Penal, devendo ser dirigida a partir de 31 de dezembro de 2022, por um policial penal de carreira nomeado pela SEAP. A Lei Orgânica da Polícia Penal disporá sobre a estrutura, organização, funcionamento, carreira, formação, direitos e deveres, proibições e o processo disciplinar.
Integrantes do sindicato que representa a categoria, o Sindsistema, ficaram do lado de fora da Alerj, nas escadarias, durante a votação. Para o grupo, a votação atendeu ao pleito dos servidores. "A diretoria do Sindsistema trabalhou de forma árdua para conscientizar alguns deputados que o texto da PEC apresentando pelo sindicato era o melhor possível e que atendia os anseios da categoria", comentou por meio de nota.
O Congresso Nacional promulgou, em dezembro do ano passado, a Emenda Constitucional 104 que criou as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. Apesar de a emenda prever a mudança para todos os entes, é necessário mudar a Constituição Estadual para definir detalhes de como a medida se aplicará nos estados.
Fonte: Extra
12 outubro 2020
11 outubro 2020
10 outubro 2020
SP estende quarentena até dia 16; falta resolução da SAP
08 outubro 2020
06 outubro 2020
VÍDEO: Querem aprovar na marra a SAGA da PL 529/20
Ver essa foto no InstagramUma publicação compartilhada por Heni Ozi Cukier (@heniozicukier) em