disse: EXCELENTE NOTÍCIA AOS SERVIDORES DA SAP!
A Lei Complementar 191/2022 possibilitou a contagem do tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31/12/2021 para os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública.
O Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado acaba de emitir parecer favorável para aplicação do dispositivo a TODOS os servidores da SAP.
Uma grande conquista e reconhecimento.
Saiba mais: A Lei Complementar 173/2020 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores.
Ufa!! GLÓRIA A DEUS.
ResponderExcluirNÃO FICOU CLARO EM RELAÇÃO AO GRUPO DE RISCO QUE FOI AFASTADO POR DECRETO , VAI SER CONSIDERADO A CONTAGEM , MARCOS NETO.
ResponderExcluirAli disse todos. Não tem exceto ...
ExcluirVc sabe o que significa a palavra TODOS?
ExcluirSomente quem não se afastou
Excluirtudo isso e mais do que isso já era direito nosso que foi subtraído . não é nenhum motivo para se alegrar com políticos...
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