30 março 2022

SAP publica alterações para quem fica impedido de ser transferido e de fazer dejep por causa de PAD

 



Nesta quarta-feira foram publicadas duas resoluções que alteram as regras do Dejep e LPT - Lista Prioritária de Transferência.

As alterações tratam daqueles que respondem Processo administrativo, pois o mesmo fica impedido de ser transferido e fazer o Dejep quando o procedimento é encaminhado para a PGE. Com as mudanças só ficará impedido quando a PGE instaurar o número da portaria e não somente pelo fato de ser encaminhada a mesma. 

Exemplo: Foi aberto um procedimento apuratorio para averiguar responsabilidade funcional de uma tentativa de fuga, João era responsável pelo raio que estava o meliante e foi encaminhado a PGE pedindo PAD contra o agente. João agora não pode fazer Dejep e nem ser transferido de LPT.

Contudo, com essa mudança, João poderá fazer Dejep e ser transferido até que a PGE emita a portaria do procedimento. O que poderá levar um bom tempo. Fim....

Texto atualizado com exemplo a pedido de um leitor


As mudanças são positivas e trazem mais legalidade.



GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP 32, DE 29-3-2022

Acrescenta o §4º, ao artigo 2º da Resolução SAP - 410, de 

29 de setembro de 2006, com alterações posteriores, que dispõe 

sobre a Lista Prioritária de Transferência - LPT.

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que é um dos 

pilares que rege a administração pública, e CONSIDERANDO as 

disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro 

de 2021, que altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Resolve:

Artigo 1º - Acrescentar o § 4º, ao artigo 2º da Resolução 

SAP - 410, de 29 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

“Artigo 2º - ..................................................................

§ 4º - Os procedimentos administrativos de que tratam os 

§§ 2º e 3º, deste artigo, não serão considerados nas seguintes 

situações:

I – enquanto não for editada a portaria de instauração pela 

Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria 

Geral do Estado (N.R);

II – nos casos em que a sindicância for suspensa em razão 

da aplicação do disposto nos artigos 267-N a 267-P, da Lei nº 

10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 

publicação.


RESOLUÇÃO SAP 33, DE 29-3-2022

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP nº 161, 

de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de 

suas atribuições e, CONSIDERANDO o princípio da legalidade 

que é um dos pilares que rege a administração pública, e 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 1.361, 

de 21 de outubro de 2021, que altera a Lei nº 10.261, de 28 de 

outubro de 1968

Resolve:

Artigo 1º – Os §§ 3º e 4º, do artigo 4º da Resolução SAP nº 

161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 

2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“...

§ 3º - Para desenvolver as atividades contidas no artigo 

2º desta resolução, o Agente de Segurança Penitenciária e o 

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária não poderão, no 

mês anterior ao da chamada:

I - registrar falta injustificada;

II - estar respondendo a procedimento administrativo 

disciplinar; ou

III – estar cumprindo penalidade em decorrência de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

....

§ 4º - As informações para os fins de comprovação no 

contido nos §§ 2º, 3º e 3º- A deste artigo serão fornecidas pelo 

Núcleo de Pessoal da unidade prisional.

Artigo 2º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 4º da Resolução 

SAP nº 161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro 

de 2018, com a seguinte redação:

§3º- A – O procedimento administrativo de que trata o inciso II, do parágrafo anterior não será considerado nas seguintes 

situações:

I – enquanto não for editada a portaria de instauração pela 

Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria 

Geral do Estado;

II – quando for suspenso em razão da aplicação do disposto 

nos artigos 267-N a 267-P, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro 

de 1968.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua 

publicação.

6 comentários:

  1. Não entendi muito, poderia explicar melhor?

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  2. Antes, pelo que consta, o fato de ir a PGE já era automaticamente impendido, mesmo antes de instaurar a portaria. Agora só com a portaria do procurador poderá sofrer impedimentos

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  3. A dovida maior é quem esta provisório nas unidades a mais de 4 anos poderam ir na lpt ou terao que esperar a escolha de vaga ?

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  4. Em caso de Sindicância, não existe impedimento para transferência, e sim, conveniência administrativa. Existe Resolução tratando desse assunto.

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  5. Aí o averiguando, é transferido via LPT e faz DEJEP e aí vai ter que retornar a cidade que estava lotado e ressarcir o erário público.

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  6. Dejep...
    Tenho pena de quem se deixa iludir por isso.
    Fim.

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