PL252/03 CAPÍTULO XI DAS PROVAS PSICOTÉCNICAS Art. 46. Os exames psicotécnicos são exigíveis desde que haja lei que expressamente os preveja e comprovada necessidade dessa avaliação. Parágrafo único. Exceto em relação a cargos cujas funções exijam determinado perfil psicológico e nos casos de comprovada inaptidão, os exames de que trata este artigo não serão eliminatórios, compondo apenas especialização da avaliação física do candidato. Art. 47. A realização de examinação psicotécnica levará em conta as funções do cargo e as condições psicológicas ideais para o seu exercício. Art. 48. A avaliação será realizada por junta médica composta por pelo menos 3 (três) especialistas, vedada a submissão, a qualquer título ou sob qualquer circunstância, à examinação por um único avaliador. Art. 49. Todos os resultados deverão ser objetiva e tecnicamente fundamentados. 9 Art. 50. É vedada a avaliação psicotécnica por entrevista. Art. 51. Nos testes escritos, somente serão utilizadas técnicas reconhecidas de avaliação comportamental, de quociente intelectual e de perfil psicológico, devendo ser considerados os desvios aceitáveis. Art. 52. A repetição de examinação psicotécnica somente será possível se essa possibilidade estiver prevista no edital. Art. 53. São inválidos e de nenhum efeito os resultados de exames psicotécnicos a que submetido o candidato em outro concurso, mesmo que recentes.
Saiu os horários da perícia médica diário oficial 05/03/2016,executivo I,pag.58 e 59
ResponderExcluirParabéns a todas mulheres.
ResponderExcluirPL252/03
ResponderExcluirCAPÍTULO XI
DAS PROVAS PSICOTÉCNICAS
Art. 46. Os exames psicotécnicos são exigíveis desde que haja lei que
expressamente os preveja e comprovada necessidade dessa avaliação.
Parágrafo único. Exceto em relação a cargos cujas funções exijam determinado
perfil psicológico e nos casos de comprovada inaptidão, os exames de que trata este artigo
não serão eliminatórios, compondo apenas especialização da avaliação física do candidato.
Art. 47. A realização de examinação psicotécnica levará em conta as funções do
cargo e as condições psicológicas ideais para o seu exercício.
Art. 48. A avaliação será realizada por junta médica composta por pelo menos 3
(três) especialistas, vedada a submissão, a qualquer título ou sob qualquer circunstância, à
examinação por um único avaliador.
Art. 49. Todos os resultados deverão ser objetiva e tecnicamente fundamentados.
9
Art. 50. É vedada a avaliação psicotécnica por entrevista.
Art. 51. Nos testes escritos, somente serão utilizadas técnicas reconhecidas de
avaliação comportamental, de quociente intelectual e de perfil psicológico, devendo ser
considerados os desvios aceitáveis.
Art. 52. A repetição de examinação psicotécnica somente será possível se essa
possibilidade estiver prevista no edital.
Art. 53. São inválidos e de nenhum efeito os resultados de exames psicotécnicos
a que submetido o candidato em outro concurso, mesmo que recentes.
Boa tarde, já fiz uma matéria, inclusive uns dos primeiros a antecipar o assunto no dia 24 de fevereiro, em breve vou postar outra.
ExcluirSerá descontado Contribuição Sindical retroativo dos últimos 05 anos dos Servidores da Administração Direta? STF deu provimento ao recurso da CSPB
http://blogdosagentes.blogspot.com.br/2016/02/sera-descontado-contribuicao-sindical.html
Meio atrasado, mas parabéns a minha Costela...kkkkkk Uai a mulher não veio da costela de Adão ! Parabéns
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