O processo da incorporação do ALE 100% do SINDCOP retornou a vara de origem e o Juiz da 1° Vara de Bauru determinou cumprimento da sentença, para que FESP apresenta as planilhas individuais para fins de execução. Segundo no site do Sindcop serve para a incorporação do ALE ao pagamento.
fonte: http://www.sindcop.org.br/sindcop/Portugues/noticia/index.php?acao=detalhar&cod=694
Consulte o processo:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1ZZ0D0LJ50000&processo.foro=71&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=sindcop&paginaConsulta=1
Ótima notícia!!!! Mas seria para toda a classe ou apenas para quem é do SINDCOP?
ResponderExcluirso filiado mesmo
Excluirnao entrei nesse processo como faço agora perdi a chance
Excluirconhece alguma advogado particular pra ajudar
Prefiro nao comentar meus feitos e desfeitos nessa jornada e como tenho sorte perdi uma chance de ter um aumento real agora resta entrar na justiça e ver se da jurisprudencia
ExcluirVOU DESFILIAR DO SILAQUE DE VEZ POR TODAS
ExcluirNAO CABE RECURSO ESSA AÇÃO PARA NAO PAGAR SEMPRE O GOVERNO DA UM JEITINHO
ResponderExcluirvao comecar a pagar quando isso ja vem no pagamento normal
ResponderExcluirCom todo o respeito, mas só existe a classe de ASP no sistema Prisional????? Uma sugestão: que tal os sindicatos fazerem uma UNIFICAÇÃO de OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, OFICIAIS OPERACIONAIS do SISTEMA PRISIONAL.
ResponderExcluirAtenção agentes!!! Essa ação não terá nada para executar, pois a decisão do Tribunal de Justiça determinou simplesmente o cumprimento da lei que mandou incorporar o ALE. Acontece que o ALE foi incorporado. De maneira errada, pois incorporou apenas 50% no base quando deveria ter incorporado os 100%, mas foi. Todavia, a decisão não entra nesse mérito e o sindicato não questionou isso. Ou seja, choveu no molhado. Acho impossível o sindicato conseguir executar alguma coisa nesta ação, infelizmente. É a minha opinião.
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