31 março 2016

PLC prevê reajuste 11,46% aos servidores da ALESP


    O Projeto de Lei Complementar n° 9/2016 reajusta os vencimentos  dos servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo em 11,46 %, observe  a fundamentação dos caros legisladores-

" A cumpre mandamento constitucional referente à data base
para revisão anual geral da remuneração do funcionalismo,
justifica o ora requerido."

   A lei não é aplicada na mesma proporcionalidade aos demais servidores, é sabido sobre esse  direito  CF 37 X revisão anual, somamos 20 meses sem reajuste é o "mandamento constitucional referente a data base para revisão anual"  foi esquecido aos demais servidores , por essa augusta Casa, será que o dinheiro também não é público.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 9, DE 2016

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e
Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:

Artigo 1 º - Ficam reajustadas em 11,46% (onze inteiros e
quarenta e seis centésimos por cento) as Escalas de Classes e
Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução
nº 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela
Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o "caput" do
presente artigo incide no mesmo percentual:
1. sobre os valores das gratificações legislativas e de representação
fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986,
de 29 de dezembro de 2005;
2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei
nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3. sobre a "vantagem pessoal" instituída pelo artigo 8º das
Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro
de 1996.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de
março de 2016.

JUSTIFICATIVA
A importância da matéria objeto da proposição em apreço,
que cumpre mandamento constitucional referente à data base
para revisão anual geral da remuneração do funcionalismo,
justifica o ora requerido.

Sala das Sessões, em 29/03/2016.
a) FERNANDO CAPEZ – Presidente
a) ENIO TATTO – 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID – 2º Secretário

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