31 março 2016

Estado é condenado por ataque a agente penitenciário






     A ineficiência da Administração Pública para evitar o ataque de detentos contra agente penitenciário dentro de presídio é motivo para responsabilizá-la pelos danos morais sofridos pelo funcionário. Com esse fundamento, o juiz Rodrigo Martins Faria condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil um servidor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande agredido por presos de forma brutal.

     A sentença é da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande. Por ser uma decisão contra o Estado, ela deve ser obrigatoriamente reexaminada pela segunda instância. Porém, o advogado Fabrício Sicchierolli Posocco, que representa o agente penitenciário, também recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Pelo o que viveu e ainda vivencia o meu cliente, o valor da indenização é irrisório”, justifica o defensor.

    Em sua petição inicial, Posocco pleiteou indenização de R$ 70 mil, a título de dano moral. Relatório médico juntado ao processo pelo advogado afirma que o episódio provocou no agente “um estado de angústia invasiva especialmente ameaçadora e catastrófica; revivescência do trauma sob a forma de memórias intrusas ou sonhos; surtos dramáticos e agudos de medo, pânico ou agressão”.

    O atentado ocorreu em 5 de junho de 2014. Após o período do banho de sol, o funcionário começava a trancar os presos, quando foi surpreendido por um deles, que portava um pedaço de ferro pontiagudo. Este detento golpeou a região do pescoço da vítima, que foi agredida por outros quatro. O grupo ainda insuflou os demais prisioneiros da galeria a matar o agente.


    Colegas do servidor intervieram e impediram a consumação do homicídio. Os cinco presos com maior participação no ataque foram identificados e respondem a processo criminal. Como punição disciplinar, eles foram removidos à Penitenciária I de Presidente Venceslau, na Região Oeste, próximo à divisa com Mato Grosso do Sul. Acometida de síndrome do pânico, a vítima, de 29 anos, permanece afastada do serviço.
Fonte: A Tribuna

2 comentários:

  1. Justo a pena que o TJSP quebra a decisão

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  2. Pouco perto trauma carrega deveria responder administração tambem

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