03 fevereiro 2021

Em ação do Sifuspesp, Justiça manda retomar "contagem de tempo de serviço" dos servidores penitenciários em SP



Nesta quarta-feira(03) recebemos uma ótima notícia, a  ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo - SIFUSPESP , foi julgada obtendo decisão favorável para que seja computado o tempo de serviço  para a obtenção de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e licença-prêmio  dos servidores penitenciários durante a pandemia. Os valores serão corrigidos.



Diz a decisão: 

Pelo exposto, PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo - SIFUSPESP contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a ré a proceder com a continuidade do cômputo do tempo de serviço efetivamente prestado para a obtenção de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e licença-prêmio, durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021, bem como efetuar o apostilamento e pagamento dos adicionais temporais que eventualmente deixaram de ser concedidas no período, respeitada a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente nos termos da Resolução 303/2019 do CNJ, desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.


A decisão "Julgada Procedente em Parte a Ação" o pedido para que conversão em pecúnia da licença premio foi negado, diz a decisão: 

Por derradeiro, não procede o pedido do autor relacionado à conversão de licença prêmio em pecúnia, posto que genérico e cuja indenização depende de situação fática ainda não configurada, pressupondo, portanto, o preenchimento de seus requisitos após prévio requerimento administrativo. Cumpre destacar que a indenização não é automática, até por que prioritário é o seu gozo, e que somente se impossível o usufruto é que haverá indenização em pecúnia


Em mensagem nas redes sociais, o presidente do Sifuspesp, disse que em ainda hoje irão explicar como os servidores terão que proceder para executar a ação, fazê-la valer de fato,  diz a mensagem:




"Bom dia , excelente notícia do departamento jurídico do SIFUSPESP, ganhou a ação para voltar a computar o tempo para quinquênio, sexta-parte licença-prêmio, ainda hj vamos explicar a sentença e como faremos a execução!
Presidente do SIFUSPESP 
Fabio Jabá"

 Todavia, segue o processo e a justiça é conhecido por todos.

Acompanhe o site do sindicato que breve dará mais detalhes. https://www.sifuspesp.org.br/


"Essa é minha opinião, salvo melhor juízo." - Marcelo Augusto

SIFUSPESP (Sentença Lei 173) by Marcelo Augusto on Scribd

8 comentários:

  1. Ufaaaa! Até que enfim pelo menos uma ein! Parabéns ao pessoal do Sifuspesp, sem dúvida uma boa notícia. Vamos aguardar os trâmites.

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  2. Esses famigerados sindicatos querem novos filiados,prestem atenção na notícia,somente filiados deram beneficiados,acordem temos como desgoverno em sp um ditadorzinho comédia logo arruma um juiz e põe por terra isso tudo! Acordem

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  3. A quem entende e possa replicar como fazer os DPs a cumprir a liminar de imediato

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  4. Eu quero saber, se o sindicato ira se posicionar em relação ao concurso de 2014, que o nosso governador encerrou, sem ao menos convocar pra suprir a falta de funcionários, sendo que em março do ano passado ele havia suspendido o prazo do concurso.

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