Nesta quarta-feira(03) recebemos uma ótima notícia, a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo - SIFUSPESP , foi julgada obtendo decisão favorável para que seja computado o tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e licença-prêmio dos servidores penitenciários durante a pandemia. Os valores serão corrigidos.
Diz a decisão:
Pelo exposto, PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo - SIFUSPESP contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a ré a proceder com a continuidade do cômputo do tempo de serviço efetivamente prestado para a obtenção de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e licença-prêmio, durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021, bem como efetuar o apostilamento e pagamento dos adicionais temporais que eventualmente deixaram de ser concedidas no período, respeitada a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente nos termos da Resolução 303/2019 do CNJ, desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A decisão "Julgada Procedente em Parte a Ação" o pedido para que conversão em pecúnia da licença premio foi negado, diz a decisão:
Por derradeiro, não procede o pedido do autor relacionado à conversão de licença prêmio em pecúnia, posto que genérico e cuja indenização depende de situação fática ainda não configurada, pressupondo, portanto, o preenchimento de seus requisitos após prévio requerimento administrativo. Cumpre destacar que a indenização não é automática, até por que prioritário é o seu gozo, e que somente se impossível o usufruto é que haverá indenização em pecúnia
Em mensagem nas redes sociais, o presidente do Sifuspesp, disse que em ainda hoje irão explicar como os servidores terão que proceder para executar a ação, fazê-la valer de fato, diz a mensagem:
"Bom dia , excelente notícia do departamento jurídico do SIFUSPESP, ganhou a ação para voltar a computar o tempo para quinquênio, sexta-parte licença-prêmio, ainda hj vamos explicar a sentença e como faremos a execução!
Presidente do SIFUSPESP
Fabio Jabá"
Todavia, segue o processo e a justiça é conhecido por todos.
Acompanhe o site do sindicato que breve dará mais detalhes. https://www.sifuspesp.org.br/
"Essa é minha opinião, salvo melhor juízo." - Marcelo Augusto
SIFUSPESP (Sentença Lei 173) by Marcelo Augusto on Scribd
Ufaaaa! Até que enfim pelo menos uma ein! Parabéns ao pessoal do Sifuspesp, sem dúvida uma boa notícia. Vamos aguardar os trâmites.
ResponderExcluirEsses famigerados sindicatos querem novos filiados,prestem atenção na notícia,somente filiados deram beneficiados,acordem temos como desgoverno em sp um ditadorzinho comédia logo arruma um juiz e põe por terra isso tudo! Acordem
ResponderExcluirA quem entende e possa replicar como fazer os DPs a cumprir a liminar de imediato
ResponderExcluirEu quero saber, se o sindicato ira se posicionar em relação ao concurso de 2014, que o nosso governador encerrou, sem ao menos convocar pra suprir a falta de funcionários, sendo que em março do ano passado ele havia suspendido o prazo do concurso.
ResponderExcluirAgora é lutar pelo concurso 2017.
ExcluirAi sim, parabéns ao sifuspesp!!
ResponderExcluirQue coisa, não?
ResponderExcluirQue bença...
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