INFORMAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL: link
ATENÇÃO: o Decreto nº 9.685/19, que alterou o Decreto nº 5.123/04, estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo válidos até a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo renovar seu registro, se contemplado pela renovação.
Se mesmo assim desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF com a data de validade correta, o possuidor de arma de fogo poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização de seu documento, mediante o preenchimento deste requerimento. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento.
Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais.
No decreto não fala válido, mas sim emitidos, ou seja foi feito um decreto e por livre interpretação da polícia federal, colocaram a palavra válido, mais um assunto para o judiciário resolver, ou seja o problema da segurança pública é a própria segurança publiva
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