Decisão foi favorável a mandado de injunção coletivo pedido pelo SINDARSPEN
17/04/2019O ministro Celso do Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu na última segunda-feira (15) decisão favorável ao SINDARSPEN no mandado de injunção coletivo 7044, que pede a aplicação da Lei Complementar 51/85 para o reconhecimento da aposentadoria especial dos agentes penitenciários do Paraná.
A LC 51/85 dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial na Constituição Federal (§ 4o do art. 40) e determina que os homens se aposentem após 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e as mulheres se aposentem após 25 anos de contribuição, com ao menos 15 anos em atividade de natureza policial. Em nenhum dos casos há obrigatoriedade de idade mínima para se aposentar.
Nos próximos dias, o SINDARSPEN vai detalhar como os servidores que já se enquadram nessas regras devem proceder para requerer a aposentadoria.
Embora o Sindicato tenha pedido o direito para toda a categoria no estado, a decisão do STF foi voltada somente aos agentes filiados ao SINDARSPEN.
Luta histórica
A garantia da aposentadoria diferenciada para os agentes penitenciários do Paraná sempre foi uma das principais bandeiras de luta do SINDARSPEN. O Sindicato buscou, primeiramente, todos os meios administrativos junto ao Governo do Estado em busca desse benefício. Diante de tantas negativas, no ano passado a entidade recorreu ao Judiciário e, de posse de uma extensa documentação adquirida com as negativas do governo, fundamentou o pedido feito ao STF.
“A decisão do Supremo foi uma grande vitória do Sindicato. Quando definimos por essa estratégia, tínhamos confiança de que seria possível”, comemora a diretora para Assuntos Jurídicos do Sindicato, Petruska Sviercoski. O manejamento da ação foi feito pelo advogado do SINDARSPEN Rafael Zanetti.
Reforma da Previdência: o que muda agora?
A situação dos agentes penitenciários do Paraná com a reforma da Previdência proposta pelo governo federal por meio da PEC 6/2019 muda após a decisão do STF de equiparar o direito dos agentes ao dos policiais para aposentadoria especial.
Antes, a inclusão dos agentes penitenciários nas regras especiais de aposentadoria prevista na reforma era favorável diante do fato de que a categoria não tinha reconhecido o direito à aposentadoria diferenciada. Agora, com a decisão do STF de reconhecer o risco da profissão aplicando analogia aos policiais nos termos da LC 51/85, a aposentadoria especial passou a ser um direito previsto em lei.
Dessa forma, se antes a reforma da Previdência era benéfica aos agentes, agora, é prejudicial porque uma das consequências da PEC 6/2019 é justamente a revogação da Lei Complementar 51/85, que passou dar direitos aos agentes com a decisão do STF.
Parabéns!!!!! Aos irmãos .... foram a luta .....
ResponderExcluirSERÁ QUE LÁ ELES TEM 5, 6 SINDICATOS?!?!?! COMO AQUI EM SÃO PAULO??? BANDO DE CHUPINS!! NADA FAZEM POR NÓS, SÓ QUEREM O IMPOSTO SINDICAL!!! LIXOS!
ResponderExcluirÉ igual o "ale" do $indicop...
ResponderExcluirAbraça!
Exigir idade mínima para aposentadoria sem respeitar as especificidades das categorias profissionais é inconstitucional e inaceitável. Entendo que precisamos de reforma previdenciária, mas há exceções nos casos de exigência de idade mínima, e essa reforma, como está, não prevê esse tipo de situação.
ResponderExcluirQuando o sindicato presta a conquista chega, não é SIFUSPESP, SINDASP E SINDCOP???
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