Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 136 de 20-9-2019
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Lavínia, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Lavínia, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento constando data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria. Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 8º - Definir, com base no § 3º do art. 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino. Artigo 9º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 23 a 27-09-2019.
Artigo 10 º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Diretor de Reintegração e Saúde
ResponderExcluirDiretor de Saúde.
UE.....Dois cargos para mesma função e nenhum DIRIGI nada.
Até quando???