16 abril 2014

TRAMITAÇÃO DO PORTE DE ARMA PARA AGENTES NO SENADO


     O projeto de Lei do Executivo que autoriza o porte de arma de fogo ainda fora do serviço aos Agentes e Guardas prisionais se encontra em tramitação no Senado, aguardando a designação do relator, em tramitação de urgência, veja:

Prazos: 
01/04/2014 -01/04/2014 - 16/05/2014 Tramitação em regime de urgência (Art. 64, § 1º da CF, combinado com o art. 375 do RISF)

    Recebeu uma emenda do Senador Eduardo Suplicy para que a concessão do porte devemos ter uma corregedoria própria ou autônoma para apurar infrações disciplinares, e o porte ainda dependera da autorização do Estado ou Distrito Federal. 

       Acredito que infrações devem ser apuradas, mas o fato dos estados decidirem sobre a concessão do porte ainda gera algumas duvidas, por ainda em alguns Estados companheiros não podem ter o direito de se defender, por não ter uma legislação especifica. Infelizmente poucos ainda do executivo acham desnecessários o porte e simplesmente não fornecem aos agentes , mas são esses que se escondem com escoltas armadas, carros blindados e cercas elétricas. Mas temos exemplos de acautelamento tentando buscar a defesa da integridade de seus servidores pelo Estado.


VEJA A O PROJETO:



CLIQUE NAS IMAGENS E VEJA NA INTEGRA:









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