24 março 2017
Concurso de Promoção por Antiguidade para os AEVPs
Comissão de Promoção
Portaria CP - 1, de 23-3-2017
A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP
033, de 15, publicada em 16-03-2017, em concordância com o
artigo 3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009, expede a presente
portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promo-
ção por Antiguidade, referente ao exercício de 2016, de que trata
o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada
pelas Leis Complementares 1.060, de 23-09-2008 e 1.246, de
27-06-2014, para os integrantes da classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, que será regido pelas instruções
adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 10-04-
2017 a 25-04-2017.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que satisfaçam
as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto 53.994,
de 6, publicado em 07-02-2009, alterado pelo Decreto 61.042,
de 9, publicado em 10-01-2015, retificado em 13-01-2015, a
seguir transcritas:
- não ter sido punido disciplinarmente com as penas de
repreensão, suspensão ou multa, no período de 02-12-2014 a
30-11-2016;
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo
exercício no respectivo nível, a ser apurado a partir da data da
última promoção, ou enquadramento, até 30-11-2016.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Unidades Prisionais, durante o período de inscrições:
1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos
para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles
que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento
contendo dados de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência
e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não se encontram
em condições de participar do certame, a digitação no
Sistema de Promoção, dos dados dos servidores, indicando o
motivo, quando for o caso;
1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com
os dados do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária não
concorrente, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não
participará do certame, que, após a devida conferência e, estando
de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção
no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou
contagem de tempo dos servidores;
1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão os dados dos
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que passaram à
inatividade em decorrência de aposentadoria e dos servidores
falecidos, a partir de 1º/12/2016, que contavam na data de
30-11-2016, com os requisitos exigidos no artigo 4º do Decreto
53.994/2009, alterado pelo Decreto 61.042/2015, encaminhan
do as informações necessárias (respectivas contagens de tempo,
data de nascimento e o número de dependentes).
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de
recursos humanos, a responsabilidade pelas informações prestadas
no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias
durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exercício
na classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
para concorrer à promoção estão disciplinados no § 4º do artigo
9º da Lei Complementar 898/2001, alterada pelas Leis Complementares
1.060/2008 e 1.246/2014.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria,
define o número de servidores que poderão ser beneficiados
com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30-11-
2016, conforme artigo 9º do Decreto 53.994/2009, alterado pelo
Decreto 61.042/2015.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado
as listas com todos os servidores inscritos contendo nome,
número do RG, tempo de efetivo exercício no nível de vencimentos,
tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo
exercício no serviço público estadual, encargos de família, idade
e classificação obtida.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão
previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no
inciso I do artigo 8° do Decreto 53.994/2009.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do
artigo 11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da
Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos
de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com
documentos comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder
a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/
ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva
das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos
disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.
sp.gov.br.
5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a
possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §
2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,
no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009,
o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em
decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem
anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por nível de vencimentos,
serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão
conter somente o nome dos servidores que serão promovidos,
respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I desta Portaria.
6.1.1 – As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão
a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo
exercício no nível de vencimentos, tempo de efetivo exercício na
classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual,
encargos de família e idade.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes
da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
será homologado pelo Secretário da Administração Penitenci-
ária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto 53.994/2009.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta,
através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá
efeitos pecuniários a partir de 1º/12/2016, conforme dispõe o
artigo 15 do Decreto 53.994/2009.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento
das regras contidas nesta Portaria e demais atos e
normas regulamentares.
9.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO III
a que se refere o item 3 da Portaria CP 001/2017 - AEVP
NÍVEL CONTINGENTE EXISTENTE CONTINGENTE QUE
EM 30-11-2016 PODERÁ SER PROMOVIDO
AEVP II 1.125 338
AEVP III 1.522 457
AEVP IV 1.475 443
AEVP V 583 175
AEVP VI 0 0
TOTAL 4.705 1.413
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GREVE JÁ!
ResponderExcluirCOMUNICADO DRHU Nº 015/2017
ResponderExcluirO Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de migração dos dados em razão da atualização do Sistema da Lista Prioritária de Transferência – LPT, COMUNICA que no período de 20 a 24 de março de 2017, o mesmo estará indisponível.
Nesse período, todas as demandas referentes a inclusão, exclusão ou alteração, deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico notes de “LENILTON ROMANIN”.
ta assim em ambas lista na LPT e LPTE sera que vai roda a lista ou sai alguma LPTE para as unidades oeste ? kkkkkk