Pulicado no Diário Oficial de 13/07/2019
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Comissão de Promoção
Portaria CP-1, de 12-7-2019
A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP 054,de 30-04-2019, publicada em 1º/05/2019, em concordância com o
artigo 3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009, expede a presente
portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção
por Antiguidade, referente ao exercício de 2018, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada pelas Leis
Complementares 1.060, de 23-09-2008 e 1.246, de 27-06-2014,
para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico no Sistema de Promoção (http://lpt.sap.sp.gov.br/SisPromNew), durante o período de 23-07-2019 a 30-08-2019.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que satisfaçam as
exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto 53.994, de 6, publicado
em 07-02-2009, alterado pelo Decreto 61.042, de 9, publicado em
10-01-2015, retificado em 13-01-2015, a seguir transcritas:
- não ter sido punido disciplinarmente com as penas de
repreensão, suspensão ou multa, no período de 30-11-2016 a
30-11-2018;
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo
exercício no respectivo nível de vencimentos, a ser apurado
a partir da data da última promoção, ou enquadramento, até
30-11-2018.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Unidades Prisionais, durante o período de inscrições:
1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento
contendo dados de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência
e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, com a confirmação no Sistema
de Promoção, dos dados dos servidores que não contam com os
requisitos exigidos para participar do certame, indicando o motivo;
1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a inscrição com
os dados do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que não
conta com os requisitos exigidos, dando ciência ao mesmo do
motivo pelo qual não participará do certame, que, após a devida
conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.7 – providenciar, durante o período de inscrições, as
correções referentes a dados pessoais, funcionais e/ou registro
de frequência junto ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SISDRHU, com posterior atualização junto ao Sistema de
Promoção e confirmação das inscrições;
1.3.8 – efetuar, também, no Sistema de Promoção, a
inscrição dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que
passaram à inatividade em decorrência de aposentadoria e dos
servidores falecidos, a partir de 1º/12/2018, que contavam na
data de 30-11-2018, com os requisitos exigidos no artigo 4º do
Decreto 53.994/2009, alterado pelo Decreto 61.042/2015.
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de
recursos humanos, a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias
durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exercício na classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
para concorrer à promoção estão disciplinados no § 4º do artigo
9º da Lei Complementar 898/2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060/2008 e 1.246/2014, e regulamentado pelo
parágrafo único do artigo 4º do Decreto 53.994/2009, alterado
pelo Decreto 61.042/2015.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria, define
o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promo
ção, baseado na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30-11-2018, conforme artigo
9º do Decreto 53.994/2009, alterado pelo Decreto 61.042/2015.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado a
relação de todos os servidores inscritos, que preenchem os requisitos exigidos, contendo: classificação obtida, nome, número do
RG, tempo de efetivo exercício no nível de vencimentos, tempo
de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no
serviço público estadual, encargos de família e idade.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão
previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no
inciso I do artigo 8° do Decreto 53.994/2009.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do
artigo 11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da
Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com
documentos comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder
a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/
ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva
das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção.
5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a
possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §
2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,
no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009,
o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em
decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem
anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por nível de vencimentos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão
conter somente o nome dos servidores que serão promovidos,
respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I desta Portaria.
6.1.1 – As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão
a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo
exercício no nível de vencimentos, tempo de efetivo exercício na
classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual,
encargos de família e idade.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto 53.994/2009.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta,
através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá
efeitos pecuniários a partir de 1º/12/2018, conforme dispõe o
artigo 15 do Decreto 53.994/2009.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas nesta Portaria e demais atos e
normas regulamentares.
9.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o item 3 da Portaria CP 001 DE 12-7-2019
- AEVP
Nível Contingente existente
em 30-11-2018
Contingente que poderá
ser promovido
AEVP II Contingente: 1.519 Serão promovidos:456
AEVP III Contingente:1.341 Serão promovidos: 402
AEVP IV Contingente:1.409 Serão promovidos: 423
AEVP V Contingente:1.124 Serão promovidos: 337
AEVP VI Contingente: 288 Serão promovidos: 86
TOTAL 5.681
Serão promovidos : 1.704
Boa noite até agora não pagou os Aevp promovidos a sap é uma piada alguém tem informação de quando vem tks
ResponderExcluirA sap disse que informatizo o sistema e vai ser mas rápido as promoções pois bem faz 15 mês que os Aevp promovido não recebe piada essa sap
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