24 julho 2019

PAPELÃO: Advogada rasga o próprio vestido e o sutiã para poder entrar no CR de Araçatuba



por Regional Press
24 de julho de 2019 12:30
em Araçatuba, Polícia



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Uma advogada de 41 anos, de Penápolis, rasgou o próprio vestido e o sutiã que usava para poder ter acesso ao interior do Centro de Ressocialização de Araçatuba. O sistema de detectores de metais estava acionando toda vez que ela passava. A advogada registrou boletim de ocorrência devido ao constrangimento que passou, ao prejuízo material e também com a alegação de que advogados são isentos de revista mecânica e com detectores de metais.

O caso começou por volta das 15h30, quando ela chegou ao Centro de Ressocialização de Araçatuba para atender um cliente. Após 40 minutos, quando o parlatório foi desocupado por outra advogada, ela foi autorizada a entrar, mas com a ressalva de que deixasse o telefone celular, colares e pulseiras em seu veículo.

Ela atendeu a orientação e ao passar pelo detector de metais, o alarme sonoro foi acionado. As agentes informaram que poderia ser algo relacionado ao calçado ou na região do tórax. A advogada explicou que veio de Penápolis para atender a um cliente. As agentes afirmaram que ela não poderia entrar devido ao alarme sonoro do detector de metais.

A advogada pediu para falar com o diretor da unidade, que a alertou para que retornasse um outro dia com uma “roupa adequada”. De acordo com o boletim de ocorrência, a advogada contestou, dizendo que não estava com roupas inadequadas, e foi informada pelo diretor que ela não estava autorizada a entrar, sendo que ele ainda teria dito, “você entendeu muito bem o que eu falei”.

A advogada acionou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que enviou uma representante de prerrogativas, a advogada Carla Arantes, ao CR. O diretor foi chamado novamente e atendeu a representante e a advogada em uma sala, na presença de mais três agentes.

A representante da OAB informou ao diretor do CR sobre a violação da prerrogativa profissional do advogado, e este informou apenas que segue uma resolução da SSP (Secretaria de Segurança Pública) a qual diz, “Todos passarão por revista mecânica e pelo detector de metais. No entanto, conforme relatado no boletim de ocorrência, o advogado é isento.

Mesmo assim, a advogada autorizou que uma agente a revistasse, além de se comprometer a fazer uma declaração de próprio punho isentando a direção do CR do ato. A proposta foi rejeitada e um outro representante da OAB, presidente do Conselho de Prerrogativas, o advogado Renato Travassos, chegou ao local, onde a alegação da direção era a mesma, de que a advogada não estaria autorizada a entrar devido ao sinal sonoro do detector de metais. Numa atitude desesperada, a advogada rasgou seu vestido para tirar os ornamentos e ainda rasgou o bojo de seu sutiã para retirar a alça metálica de sustentação que fica no interior da peça íntima. Em seguida passou novamente pelo detector de metais, que não acionou o alarme sonoro, sendo então permitida sua entrada no Centro de Ressocialização.

Alegando constrangimento diante dos funcionários do CR, prejuízo material, perda excessiva de tempo e violação à lei 8906/94, artigo 7º, que dispõem sobre os direitos dos advogados, ela procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.


DESAGRAVO


A Subseção da OAB em Araçatuba informou que vai realizar um desagravo com relação ao fato e a Coordenadoria de Prerrogativas, presidida pelo advogado Pedro Chagas, e a Subseção local, vão emitir uma nota de repúdio.

6 comentários:

  1. Ahhh que barraqueira de plantão...que correria de ladrão...
    SAP valoriza demais esses ladrão de CR!
    Ladrão é ladrão e ponto final.

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  2. O estatuto da ordem dos advogados do Brasil descreve que os advogados tem direito a atender seus clientes, mesmo que estejam presos e não tenham procuração.
    Porém, se esquecem que nenhum direito é absoluto. Nem o direito a vida é absoluta. Assim, o ingresso em Unidade prisional devem obedecer critérios de segurança. Critérios estes estabelecidos pelo Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo.
    O citado regimento afirma que os advogados estão dispensado da revista mecânica, e não da manual.

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  3. OAB defende a qualquer custo qualquer atitude de seus associados que pagam mensalidade.
    Quem ira defender o ASP no exercício da função.
    Acorda sindicato. Mostre sua força.
    Mobilização já por valorização e respeito pela nossa função.

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  4. advogado arrumando encrenca em CR, é pra acabar mesmo...

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  5. Se nós da muralha, ao fazer uma ronda externa, temos que passar no detector de metais, e além disso, sermos revistados, imagina essa advogada...kkkk

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  6. Muitos advogados já foram surpreendidos , transportando material ilicito , os proprios servidores do estabelecimento sao revistados inumeras vezes. esta lei deveria mudar imediatamente , deveriam ser os mais revistados , pq nao?? . Os Advogados podem ser "constrangidos " e os agentes que ali trabalham , se conhecem podem? , Nao existe nada de constrangimento nisso , segurança acima de tudo.

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