A pedido de leitores do blog que encontraram dificuldades em acessar o conteúdo, deixo nesse espaço a decisão. O Sindcop, autor da ação, deve se manifestar sobre a decisão e esclarecer aos associados a referida decisão referente ap processo 0027905-10.2013.8.26.0071 que trata sobre o ALE 100%.
Decisão ALE 25/01/17 by Agente Marcelo Augusto on Scribd
dessa vez ja eraa mesmo pior q tava na esperança nesses tres anos sem aumento ferro geralll
ResponderExcluirAgora vimos que os três sindicatos não server para nada, só pra dar desconto em colônia de ferias e dentista, temos que tomar vergonha na cara e desfiliar em massa assim matamos esses sanguessugas que vivem do pouco que nós recebemos, para que queremos porte de arma, não somos policiais (arma é pra quem se acha PPC) e as DEJEPS que só serviram para enganar e esganar mais ainda o quadro de funcionários das unidades transferindo para outras novas unidades o pouco que tínhamos e não admitindo outros, tampando as lacunas que deixaram com as convocações de DEJEPS que agora no inicio do ano nem dinheiro tem para pagar. Queremos mesmo é ver nosso salário não ser tão defasado, somos uma classe que não significa nada, somos excluídos para o estado ainda mais sem sindicato. Hum, coitado de nós. Hora que bater a real ai já vai ser tarde. Desculpem o desabafo.
ResponderExcluirO que significa?
ResponderExcluirSignifica que o seu vale coxinha não aumentou.
ResponderExcluirMarcelo Augusto, sabe dizer o que isso significa???
ResponderExcluirDecisão clara, apenas para filiados na época da ação. Mas, bom aguardar, o esclarecimento oficial
ExcluirALE 100% - SINDCOP ESCLARECE
ResponderExcluirTodos sabíamos que a implantação do ALE 100%, não seria fácil. O Sindicato vem buscando todos os meios processuais disponíveis para que o ASP tenha apostilado o beneficio. Porém, apesar das varias decisões favoráveis obtidas no Tribunal de Justiça, em primeiro grau encontramos muitas dificuldades. A Juíza do feito, por decisões totalmente despropositadas e, contrariando decisões em Agravos de Instrumentos, Embargos e outros recursos, insiste em não querer determinar o apostilamento (obrigação de fazer) da decisão judicial já transitada em julgado. A última decisão, que certamente causará alvoroço entre os associados do Sindicato mostra, mais uma vez, que a Juíza não quer cumprir as decisões do Tribunal, favorecendo, com isso, a Fazenda. Não vamos aqui nos posicionar quanto aos motivos que a levam a dificultar o cumprimento de decisão já transitada em julgado. Com certeza não é desconhecimento da matéria pois ela mesmo já disse que está no Judiciário há 20 anos. Não sendo falta de conhecimento, outra razão existe, porém, não vamos nós aqui, nos aventurarmos a indicar qual seria. O despacho questionado, sob análise do Departamento Jurídico do Sindicato, tem varias inconsistências.
Obrigação de Apostilar:
A primeira delas é quanto a não querer o Juízo determinar o apostilamento para após executar a obrigação de pagar (atrasados). Nossos Tribunais tem decidido reiteradamente que a obrigação de fazer se mostra obrigatória para que haja um ponto final para ao inicio da execução de pagar. O entendimento dos Tribunais Superiores tem sido no sentido de primeiro haver o apostilamento para após executar os atrasados (TJSP - AI n. 2.111.549-25.2016.8.26.0000 – Execução Contra Fazenda – Inversão na ordem procedimental da execução (cumprimento da obrigação de fazer e pagar). Cálculos apresentados sem o competente apostilamento. Descabimento.) Ainda: (Somente com base na decisão exequenda é que irá ser cumprida a obrigação de fazer, consistente no apostilamento, para, a seguir, viabilizar a apresentação dos valores atrasados efetivamente devidos AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 847.860 - SP (2016/0013710-3)). Assim, é preciso apostilar para após apresentar planilha e executar atrasados.
Direito extensivo a todos os associados, independente da época de filiação:
Decisão proferida no Agravo da Fazenda – Acordão n. 2016.0000432743, de 21/06/20169: “(...) Nessa sequencia, com relação ao item D, permite considerar superada a questão no que respeita ao limite de associados à época do ajuizamento, em especial por se levar em consideração que o beneficio abrange os associados e independe de autorização destes...”
A Fazenda insistia que a abrangência da decisão deveria ser limitada aos associados da época da propositura da ação e que, havia a necessidade de autorização. O TJSP decidiu que a decisão se estende a associados, e que cabe ao Sindicato a apresentação da relação de sócios sem considerar época de filiação.
É lamentável a Juíza confundir Sindicato com Associação (da mesma forma que a Procuradoria do Estado – coincidência).Questão também já decidida pelo Tribunal, que deixou claro que, o Sindicato, atua como substituto processual e, portanto, está dispensado de apresentar Lista de Filiado por ocasião da propositura da ação (tem decisão do STF nesse sentido), diferentemente de associação, que apenas representa seus associados. Ora, a Juíza, com certeza não teve tempo de ler o processo e verificar o que já foi decidido.
Totalmente despropositada e sem contexto a decisão.
O Sindicato já está agravando, levando ao Tribunal as inconsistências da decisão , com a demonstração de que ela afronta ao que o Tribunal já decidiu. O Sindicato está estudando a possibilidade e conveniência de representar a Juíza junto ao CNJ ou Conselho de Magistratura, pedindo a nomeação de um substituto, para que as decisões de primeiro grau sejam para o cumprimento de decisões já transitadas em julgado, com celeridade, pois decisão tardia não faz Justiça.
KKKK na real tava escrito
ResponderExcluirTudo bem que a juíza esta dando apoio ao estado nessa ação, só que vai ficar feio para o Sindcop se não conseguir reverter a ação. Pois deu esperança para um monte de agentes para se filiarem com a ação já ``ganha´´ por eles e agora acontece isso. Fora que os outros sindicatos vão cair matando em cima deles e com certeza retirar metade dos seus filiados, e também os que vão sair já desacreditados dos sindicatos, pois o unico que eles estavam botando esperança era o Sindcop aparentemente. É só esperar para ver.
ResponderExcluirBoa noite! Como dizia o Chico Picadinhos vamos por partes!
ResponderExcluirPrimeiro:Pelo que entendi, o Sindicop ganhou ação da ALE, enquanto os demais sindicatos(SIFUSPESP E SINDASP),vinham falando, que essa ação não tinha procedência,então parabéns ao SINDICOP;
Segundo:Não vou entrar no mérito ou na discussão, sobre quem vai receber, se somente os que eram filiados antes da ação ou os que se filiaram depois,cabe o sindicato correr atras disso, o que importa que a ação foi ganha,mesmo com argumentos contra de dois sindicatos;
Terceiro: teve um colega que no seu desabafo, disse que para que o "porte de armas" se não somos policias, isso nem era assunto em discussão ...na minha opinião, ele foi infeliz ao falarsobre isso,pois, o porte, nos foi dado, não por sermos policia, e sim por necessidade, já que na nossa função corremos riscos,se ele não gosta ou não quer ter arma,é problema dele,mas não critique quem tem,tanto que o porte é facultativo,adquiri quem quer,e quem adquiri tem toda consciência, que se usar a arma de de modo errado, vai responder criminalmente por isso, nas demais criticas até que concordo com ele(DEJEP,FALTA DE SERVIDORES E SALÁRIO DEFASADO).
Sim com certeza parabéns ao Sindcop, pois o que os outros sindicatos falavam é que não tinham ganho a ação e no final foi que ``cairão com a cara no chão´´, demonstrando que estavam errados ou simplesmente não queriam dar o braço a torcer para o sindicato ganhador, demonstrando apenas seus próprios e não o interesse geral da categoria.Podem ver que os mesmos não comentam nada sobre isso em seus sites. O problema é esse de a fazenda não querer pagar para todos os filiados atuais e sim só para os da época da ação, pois sabemos que o governo é capaz de`` tudo´´ para não pagar nossos direitos. Vamos esperar o resultado final dessa NOVELA MEXICANA graças ao governo com suas patifarias.
ExcluirPessimismo vao recorrer negocio foi ontem parece torce contra calma foram varias favoraveis facil nao ia ser ta na cara
ResponderExcluirNão é ser pessimista mas sim encarar a realidade num país em que a malandragem e a falcatrua prevalessem, pois damos exemplos nos adicionais noturnos que alguns conseguem e outros não, nos quinquênios que alguns conseguem e outros não. Falar o que de um governo desses?
ExcluirEssa ação do ALE foi um equivoco da procuradoria do estado, deixou passar batido, talvez não deu relevância suficiente ao caso, agora fará de tudo para embargar os cumprimentos de sentença, que devem ser individuais.
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