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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 93, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a formação da Força-tarefa de
Intervenção Penitenciária no âmbito da
Força Nacional de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº
11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010;
e
Considerando os pedidos efetuados por alguns Governadores
de Estado para atuação de agentes penitenciários federais, estaduais e
do Distrito Federal para controlar distúrbios episódicos nos estabelecimentos
penais em seus respectivos Estados, resolve:
Art. 1º Autorizar a formação de uma Força-tarefa de Intervenção
Penitenciária (FTIP) no âmbito da Força Nacional de Segurança
Pública, em apoio aos Governos de Estado, para situações
extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário.
Art. 2º A Força-tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP)
será composta por agentes penitenciários federais, estaduais e do
Distrito Federal, na forma dos Acordos ou Convênios de Cooperação
Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrados com
os Estados e o Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Força-tarefa de Intervenção Penitenciária
(FTIP) as atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de
presos, previstas no art. 3º, IV, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de
2007.
Art. 4º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo
Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido
pelos entes envolvidos na operação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/01/2017&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=112
Publicação da convocação para atuar no RN
PORTARIA Nº 94, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre o emprego da Força-tarefa de
Intervenção Penitenciária no Estado do Rio
Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº
11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010,
na Portaria nº 93/MJC, de 23 de janeiro de 2017, e no Convênio de
Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº
021/2012, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do
Norte, publicado no D.O.U. de 26 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força-tarefa de Intervenção
Penitenciária (FTIP), em caráter episódico e planejado, em apoio ao
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para
exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de
presos, previstas no art. 3º, IV, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de
2007, especificamente na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no Estado
do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos
órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente
federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado
entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo
Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido
pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
Agora é a hora ,de revindicar aprovação da PEC 308/2004 ,todos os Agentes do Brasil tenha cautela ,quem vai ganhar o nome é o Presidente Comissão federal montada não necessita de Policia Penal ,a comissão de intervenção faz o serviço da Policia Penal ,pessoal cautela ,vamos lutar pela PEC ,vamos com calma ,agora é a hora da aprovação da PEC ou nunca mais
ResponderExcluireu queria fazer parte como faço
ResponderExcluirParabens e boa missão todos"
ResponderExcluirTEM QUE SER PEIXE PRA IR...
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