Novo veto acaba também com a exigência de cartazes sobre o uso da máscara em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais
06/07/2020 - 09:25
Akira Onuma/Agência Pará
Equipes fazem desinfecção de presídio no Pará para evitar a Covid-19
Autonomia local
Segundo o presidente, a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal, conforme a especificidade e a necessidade de cada setor ou atividade.
Ele destacou ainda a autonomia de estados, municípios e do Distrito Federal para editar leis específicas que atendam a necessidades locais. Esse entendimento foi reafirmado em abril pelo Supremo Tribunal Federal, após diversas cidades terem aprovado regras locais mais rígidas sobre o uso de máscaras.
Vetos iniciais
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira(3) com 17 vetos, a lei federal sobre o uso de máscaras alterou a Lei Nacional da Quarentena e valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Conforme a lei federal, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em espaços públicos, como ruas e praças, e em veículos de transporte público, como ônibus, aviões, embarcações, táxis e carros de aplicativos.
Bolsonaro vetou, no entanto, a obrigação de uso de máscaras no comércio, na indústria, em escolas, em igrejas e em templos religiosos, bem como em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Na justificativa publicada na sexta-feira (3), o presidente destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.
Reportagem - Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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