Resolução SAP-107, de 13-7-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações,e na Resolução SAP-45, de 25-03-2020
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto
65.056, de 10-07-2020, que estende o prazo fixado no caput do
artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no
Decreto 64.994, de 28-05-2020, resolve:
Artigo 1º - Fica estendido, até 30-07-2020, o prazo a que
aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020,
alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de
24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º - A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação
*Essa publicação não substitui a original;
Nada contra os afastamentos, o problema são os que ficam trabalhando por três.
ResponderExcluirDiz na resolução que podem afastar, mas não está escrito que os planos de carreira não serão prejudicadas futuramente.
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