CONFORME A LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020 OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA E SAÚDE TERÃO GARANTIDO ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.
"Art. 3º-E. É garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico."
E ainda falam mal do Presidente, de longe é o melhor de todos os presidentes do Brasil, Deus o abençoe.
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