14 julho 2020
Governador promulga lei que suspende prazo dos concursos públicos em SP
A LEI Nº 17.268, DE 13 DE JULHO DE 2020 sancionada nesta terça-feira suspende os prazo dos concursos públicos já homologadas data da publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. Volta no termino do período de calamidade pública
LEI Nº 17.268, DE 13 DE JULHO DE 2020
Artigo 3º - Fica autorizada a suspensão dos prazos de
validade de concursos públicos já homologados na data da
publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020,
enquanto perdurar o estado de calamidade pública referido no
“caput” do artigo 1º desta lei.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se aos concursos públicos
realizados no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
bem como do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria
Pública e das entidades da administração indireta do Estado.
§ 2º - Os prazos suspensos voltarão a correr a partir do
término do período de calamidade pública.
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Muito bom está informação, ainda a esperança.
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