16 março 2017

CPP superlotado não poderá receber novos presos


Centro de Progressão Penitenciária superlotado não poderá receber novos detentos


O Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 4ª Região Administrativa Judiciária – Campinas proibiu a entrada de novos presos no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha. Superlotada, a unidade abriga 3.691 presos, enquanto o limite tolerável definido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é de 137,5% da capacidade, ou seja, 2.319 sentenciados. Foi fixada multa de R$ 15 mil para cada detento que for transferido indevidamente. O juiz Bruno Paiva Garcia determinou também que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) providencie perícia estrutural da edificação.

“A situação verificada é gravíssima e reclama pronta intervenção judicial”, escreveu o magistrado. “Não há camas e sequer espaço nas celas para tantas pessoas – os presos que não conseguem cama dormem em redes improvisadas e aqueles que não conseguem sequer as redes dormem no chão, nos corredores das galerias. As celas, superlotadas, não têm ventilação e são úmidas, o que torna a permanência no local absolutamente cruel”, afirmou. Além disso, consta dos autos que os engenheiros da SAP identificaram fissuras, trincas e rachaduras na estrutura do prédio decorrentes da “nova carga aplicada”.

O magistrado é também o corregedor da unidade prisional e pôde constatar, mês a mês, o “aumento expressivo do número de presos, o que inviabiliza por completo o processo de ressocialização e ofende os mais comezinhos direitos e garantias previstos na Lei de Execução Penal e na própria Constituição Federal”. De acordo com ele, “há efetivo e iminente risco à saúde e à segurança dos presos e dos servidores, o que justifica o deferimento do pedido liminar” pleiteado pela Defensoria Pública.

De acordo com Bruno Paiva Garcia a transferência de centenas de presos causaria “caos administrativo”, sendo, por isso, preferível impedir a entrada de novos detentos. “O Tribunal de Justiça, a esse respeito, vem implementando mutirões para acelerar o julgamento de progressões e benefícios penais”, anotou o juiz.

Fonte: TJSP

Um comentário:

  1. Decisão do TJSP

    Então, a SÚMULA VINCULANTE 56

    "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS."

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