12 agosto 2018

Instruções do DHRU/DPME para os 200 AEVP's nomeados

Publicação do Diário oficial direcionada aos nomeados em 10 de agosto. Em caso de dúvidas pode me chamar pelo contato ou Facebook. 





ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME =\> Ingresso).









X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso
o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica
dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica
para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar
qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste
Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado
prejudicado. Para solicitar nova perícia médica o candidato deverá
acessar o sistema do DPME e selecionar “Reagendamento”
(http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo
para solicitar reagendamento é de 5 dias a contar da data de
publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realização
da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno
Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avaliação
psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 5 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocolização
do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original).
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original).
c) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com a
devida Averbação, se for o caso (só cópia).
d) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original).
e) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral.
f) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original).
g) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original).
h) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
h.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
h.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
h.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
h.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
i) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa faixa
etária entre 04 e 17 anos, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
9.394, de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de 04-04-2013.
j) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original).
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.









ANEXO I
NOME RG
William Pereira de Medeiros 30867995 SP
Erick Martins de Araujo 435467074 SP
Rodrigo Tiago Godoi 13127149MG
Rodrigo Eduardo Domingues 469657571 SP
Edmilson Sergio da Silva 27648423SP
Marcelo Reiner Aruth Lopes 302399471SP
Jonathan Tadeu de Oliveira 230211598SP
Rhenan Goncalves Campos 488399506SP
Edivaldo Nunes de Andrade 268166870 SE
Joao Lucio Braga Filho 298492763SP
Marcelo Goncalves 293177880SP
Flavio Moreira da Silva Alves 324899580SP
Valdemir Alves 296980626SP
Joao Paulo de Andrade Graciano 307289990SP
Rodrigo Cesar de Melo 431295190SP
Elton Machado do Nascimento 335142230SP
Sergio Ricardo dos Santos Moraes 29317393XSP
Luis Fabiano Mota 331009444SP
Leandro Tonon 42841476Xsp
Marcos Aparecido Santos Souza 365549691SP
Adriano Ewerton Marques Coutinho 395845907SP
Fabricio Jose de Sousa 298935533SP
Claudionor de Almeida 452418641SP
Eduardo Henrique Carvalho Leite 299977791SP
Michel Farias Ribeiro Teixeira 444526018SP
Bruno Lopes da Silva 45724124XSP
Christian Roberto Martinez dos Reis 355216917SP
Rogerio Diniras Monteiro Martins 411626723SP
Diego Luiz dos Santos Nunes 44645459XSP
Osmar Fernando Rodrigues 337038788SP
Luiz Fabiano da Silva de Paula Santos 238988545SP
Alexander Rogerio Alves 331680968SP
Jose Eduardo de Oliveira 304255336SP
Eduardo Henrique Cavassani Serapilia 335694561SP
Jose Roberto Saraiva 339764788SP
Ivan da Silva Oliveira 266852890SP
Rafael Dadona 87977390PR
Diego Azevedo Silva 492984335SP
Mateus Henrique Martins de Oliveira 40997433XSP
Marcelucio Paulino dos Santos 290685102SP
Luciano da Silva Rodrigues 242889438SP
Joabi Rodrigues da Silva 58.707.130-8 SP
Reginaldo Oliveira Santos 452092826SP
Paulo Henrique da Silva 457165923SP
Thiago Dias de Oliveira 358566289SP
Klebio Santana Vieira 50738447SP
Alessandro Fagundes de Araujo 402030795SP
Cesar Augusto Santana 462356863SP
Wellington Domingues dos Santos 474945170SP
Felipe de Oliveira Furigo 485105421SP
Jose Humberto Santos Bertazini 485480463SP
Jean Carlos Camargo Famas 487607235SP
Saulo Custodio Jorge 403797238SP
Vinicius Augusto Rodrigues Tardivo 447685569SP
Heitor Aparecido Ramos 422550747SP
Daniel Brasil de Argolo 33474070SP
Alexandre Froio 274465528SP
Edimilson da Conceicao Primo 320883188SP
Leandro Cesar Ortega 303653310SP
Jean Jitsunao da Matta Kuriyama 414946571SP
Thales Rafael Bispo 46138034SP
Carlos Augusto Aguiar Bonifacio 474831887SP
Werner Salviano da Silva 28409191SP
Fernando Aparecido Raposo 345117840SP
Jose Osvaldo Manso Porto 395031813SP
Jefferson do Val Martins da Silva 331615381SP
Maicon Augusto Deodato 14163454MG
Murilo Ruiz Cabrera 43605129-1SP
Marcelo Puccinelli Pereira da Silva 254087425SP
Ronaldo Duarte Longarini 336395565SP
Gilliard Raimundo dos Santos 360305106SP
Paulo Rogerio dos Santos 430757025SP
Valdeci Vieira Ruivo Junior 481796745SP
Rafael Pereira Nogueira 417491906SP
Lucas Pimenta Correa 415280047SP
Fabio Augusto Broca 403882047SP
Claudinei Lisboa de Almeida 255835711SP
Marcelo Eduardo da Silva 265732736SP
Bruno Munhoz Marcolino 42661964XSP
Fabio Augusto Julio 291808311SP
Marcos Pimentel de Freitas 33976840XSP
Everson de Antonio 241105821SP
Marcio Barbosa da Silva 294028602SP
Marcelo Wilson Lourenco 32136286XSP
Luiz Henrique Goncalves 340280177SP
Ronildo dos Santos Oliveira 348776536SP
Leandro Novaes Macedo 34844018SP
Eneias Alves de Souza 40117855-9SP
Leandro de Souza Bazilio 47123493-XSP
Altair dos Santos Oliveira 479922706SP
Marcio Antonio de Rezende 294701990SP
Ricardo Nanini de Souza 410207901SP
Lucas Landim de Souza 336354538SP
Jailson Colella 244466853SP
Edson Momberg de Medeiros 351435499SP
Leandro de Almeida Correia 344740730SP
Edson Thiago Parra da Silva 489148086SP
Everton de Barros Carolino 487961316SP
Gilson Delfino Teodoro 42295403SP
Willian Gustavo Gomes 431383674SP
Cleiton Nogueira Pereira 326138328SP
Luiz Carlos Antero Avelino 403865645SP
Persio Alvaro Pinheiro Neto 32538714-XSP
Rudinaldo Camargo Famas 430333596MS
Fernando Guedes 410197701SP
Paulo Eduardo Vieira 351434045SP
Carlos Messias dos Santos 421299782SP
Renato Kayro Ferreira de Campos 488946025SP
Julio Cesar de Souza Campagnoli 294932033SP
Marcio de Souza 283218769SP
Lucas Navarro de Oliveira 463434092SP
Marco Antonio Goncalves de Souza 336142468SP
Luiz Claudio Jardim 82065512PR
Angelo Pedro Rodrigues Marques 350064763SP
Dilson Cleber Sanches 327187475SP
Ezequiel Fuentes da Silva 420873351SP
Leandro Jose Motta Mendes 27963602-7SP
Thayron Zaccarof Baptista Vassiliades 335431136 SP
Thiago Tavares da Silva 433455640SP
Daniel Sereia 446259020SP
Edelmario Freitas de Santana 506857797SP
Helder dos Santos Araujo 430075510SP
Thiago Eliseu de Camargo Basilio 246522276SP
Fernando Luis Bassetto 278084606SP
Jeferson da Silva Rampasso 447367109SP
Gabriel Azevedo Silva 44644752-3SP
Clovis Antonio do Prado 23062781XSP
Juliano Antonio Pagani 247013870SP
Rafael Augusto Bezerra da Nobrega 446893717SP
Jose Raimundo Santos 35189746XSP
Alison Almeida Milan 484264527-SP
Lucas Silva Gea 490250464SP
Edson Bezerra Pessoa 304040964SP
Renato Gomes Pessoa 415414349SP
Carlos Alberto Ferreira Martins Nunes 270643084 SP
Vagner Rodrigues de Oliveira 40425813XSP
Rafael Souza do Amaral 456928285SP
Douglas Eduardo Cursino 40088325-9SP
Jesse Henrique Alves da Silva 401736398SP
Allan de Souza e Silva 49251194-9SP
Jeferson Gabriel Farias 493677902SP
Rodrigo Alexandre Lucio Vela 267986373SP
Sergio Henrique Porto 30038998XSP
Laercio Monteiro da Silva Junior 341218546SP
Anderson Jose Pinto da Silva 416300339SP
Andre Nani Penna 330459351SP
Diogo Barros da Silva 407545438SP
Saislan da Silva Vitoriano 454465245SP
Rafael Jose Venerando 471073866SP
Fabio Farrapo Clemente 343350245SP
Matheus Henrique Bracale 400990325SP
Jefferson Rosa 26403383-8SP
Luiz Carlos do Amaral 470190371SP
Edson Fernando Satelis de Sousa 340357885SP
Rodrigo Cardoso Menegueli 433384141SP
Paulo Ricardo Ferraz Vieira 432686484SP
Ari Silva Nascimento Santos 285630854SP
Marcio Roberto Miorini 422762222SP
Rogerio Augusto Couto Camargo 445872159SP
Natan Araujo de Freitas 416711182SP
Carlos Renato Machado Gomes 243971564SP
Izidio Jose da Silva 282331748SP
Marcio Katsuhiro Shiga 277666351SP
Rodrigo Mamedes de Souza 6509037RJ
Rosemar Aparecido Perissin 342797785SP
Edson Aparecido Salvador 330252045SP
Manoel Messias de Oliveira 453175284SP
Genilson de Jesus Silva 337253869SP
Anderson Fernandes da Silva 306746785SP
Maurilio Pereira 434723125SP
Marlon de Oliveira Souza 403874312SP
Douglas Bonini Cezar 403820510SP
Rafael Schneider de Oliveira 295559330SP
Guilherme Cesar Tales Mileto Greco 484503583SP
Gilberto Costa de Santana 6194901PE
Silvano do Amaral Ferreira 421470355SP
Anderson Jose de Oliveira 455804588SP
Alfredo Martins Cardoso 42654871SP
Marco Antonio Batista Lolli Ghetti 872429MS
Yuri Toigo dos Santos 36234372XSP
Miller Fernando dos Santos 455845335SP
Rogerio Viana Rodrigues 335698955SP
Paulo Ricardo Rocha 426473425SP
Daniel Marques da Silva 444991402SP
Rogerio de Gracia Nogueira 33588524XSP
Marcio Manoel Pires de Oliveira 422973051SP
Marcus Costa Kahale 259406703SP
Marcelo Higor de Souza 27439449SP
Luis Fernando Firmino 451347328SP
Luciano Francisco Vieira Cazalli 403796258SP
Mateus Lourenco da Silva Silvestre 426039002SP
Thiago Aparecido Salgado 44744380XSP
Emilio Carlos Briene Junior 46298400XSP
Luciano Alves Soares 374094494-SP
Marcio Francisco de Oliveira 246478184SP
Marcelo Carlos Dall Antonia 306457143SP
Leandro da Silva dos Santos 337148077SP
Odair de Lima 420653284SP
Daniel Marcelino da Silva 338090733SP
Rafael Gabani Beloni 374784097SP
(Comunicado conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 009, de 10-8-
2018)

2 comentários:

  1. Nóssa, pelos posts de Asp´s e Aevp´S nomeados, as unidades deveriam estar lotadas de funcionários... mas nunca chega?!?! Onde estão tantos funcionários?!?!?!

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  2. Estranho de mais e sem falar que as listas de lpts não estão sendo atualizadas

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