21 agosto 2020

Constituída a Comissão do Concurso de Promoção por Merecimento de AEVP/2019

 

Resolução SAP-139, de 20-8-2020

Constitui, no Departamento de Recursos Humanos, Comissão responsável pela realização do Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2019, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

 O Secretário da Administração Penitenciária, conforme artigo 3º do Decreto 53.994, de 6 de fevereiro de 2009 e nos termos do artigo 8º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008, resolve: 

Artigo 1º – Constituir Comissão para a realização do Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2019, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060, de 23-09-2008 e 1.246, de 27-06-2014. 

Artigo 2º – Designar como integrantes da Comissão os servidores abaixo especificados, ficando a presidência sob a responsabilidade do primeiro


* Essa publicação não substitui a original ;

10 comentários:

  1. Fiz 3 anos de nível 3 em novembro de 2019 estarei concorrendo

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    1. É automático.. ipesp jóia..

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    2. 3 – Quem pode concorrer ao Concurso de Promoção por Antiguidade?
      Os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n° 53.994, de 6, publicado em 07 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.042, de 9, publicado em 10 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015, ou seja, que contarem no dia 30 de novembro do ano a que corresponder a promoção, com os seguintes pré-requisitos:
      - não tiver sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;
      - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.

      Resposta pra ti: Você concorre sim.

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  2. Tem q ter 1092 dias. Se tiver uma falta só concorre caso tenha tido ano bissexto

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  3. Tem q ter 1092 dias. Se tiver uma falta só concorre caso tenha tido ano bissexto

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  4. esquece isso que muda de nível a cada 3 anos. entrei em 2008 sem nenhuma falta ou nada que desabone e ainda estou no nível 3.

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  5. e a comissao dos aprovados em concurso não tem? mais de 4 mil aprovados aguardando e nada

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  6. 365 dias x 3 anos = 1095 dias

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  7. 01 de Dezembro a 30 de Novembro

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