21 junho 2016

" Ação ALE 100%" TJSP nega provimento ao Agravo

   
    Publicado no site TJSP, decisão negando provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda,  em breve deverá ser publicado a decisão no D.O. e o Sindcop deve esclarecer aos associados as dúvidas. Contudo, um passo rumo ao ALE 100%, uma vitória aos seus filiados. Como havia mencionado, o fato de ter impetrado uma ação coletiva já é louvável, ganhando ou não, nesse caso, tudo indica que logo teremos boas notícias. 


http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RI003965Y0000






Matéria Sindcop:

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, hoje, provimento ao agravo de instrumento interposto pela Secretaria Estadual da Fazenda, na ação do ALE 100% (Adicional Local de Exercício). As votações dos desembargadores foram unanimes contra o pedido feito pelo Estado. 

O agravo de instrumento constou na ação, com trânsito em julgado, cuja decisão já é favorável aos filiados do SINDCOP.“É uma grande vitória. Essa decisão demonstra que o nosso Departamento Jurídico está correto em suas preposições”, disse o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto.

O presidente e o advogado do SINDCOP, José Marques, foram a São Paulo assistir ao julgamento do TJ.
Segundo o presidente, agora, é preciso aguardar a publicação da sentença do TJ para conhecer o teor da mesma.

A sentença do TJ foi proferida numa ação proposta pelo SINDCOP, que transitou em julgado e cuja sentença foi favorável aos filiados do SINDCOP.

A ação se encontra na fase de “prazo para o cumprimento da obrigação de fazer”, ou seja, prazo para que o pagamento dos valores do ALE 100% sejam feitos.

Porém, a FESP (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) não desiste de tentar retirar o benefício conquistado na Justiça, por esse motivo entrou com a interposição de um Agravo de Instrumento. 

Segundo o advogado José Marques, “o agravo demonstra total má-fé da FESP, porque com isso a Fazenda procura alterar decisão transitada em julgado, o que ofende o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal”.

Entenda o caso

O SINDCOP ingressou com ação pedindo o pagamento do ALE 100%, em vista da publicação da Lei n.1.197/2013, pois o Estado, ao interpretar a lei, entendeu que deveria integrar 50% (cinquenta por cento) do ALE no salario base e, 50% (cinquenta por cento) no RETEP. 
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O SINDCOP recorreu ao TJ e teve a decisão reformada. O que significa que o TJ entendeu que a razão estava com o Sindicato – deveria o Estado pagar 100% no salário base e não 50%, como estava fazendo.
Inconformado com a decisão do TJ o Estado recorreu, via Recurso Extraordinário. O recurso foi negado seguimento. A garantia do transito em julgado é um dos pilares da segurança jurídica. Perguntamos: se o Tribunal não mandou pagar os 100% (cem por cento) no base, como alega no Agravo, por que recorreu? Se a decisão estava de acordo com o que vinha sendo pago, não tinha porque recorrer. 
Essa decisão transitou em julgado, tem garantia de imutabilidade por norma constitucional. Não cabe Agravo de Instrumento para o caso.





10 comentários:

  1. Logo estaremos recebendo no vencimentos se não tiver mais nenhuma manobra e o governo pagar de vez...

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  2. pode explicar essa noticia haa

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  3. NEGOU AGRAVO AÇÃO DEVE SER EXECUTADA PELO JUIZ DE BAURU E FINALMENTE APOSTILAR ISSO SE O PATRÃO PAGAR

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  4. E quem não é filiado ao sindcop e nem entrou com a ação ira receber também?

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  5. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, hoje, provimento ao agravo de instrumento interposto pela Secretaria Estadual da Fazenda, na ação do ALE 100% (Adicional Local de Exercício). As votações dos desembargadores foram unanimes contra o pedido feito pelo Estado. O agravo de instrumento constou na ação, com trânsito em julgado, cuja decisão já é favorável aos filiados do SINDCOP.
    “É uma grande vitória. Essa decisão demonstra que o nosso Departamento Jurídico está correto em suas preposições”, disse o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto.
    O presidente e o advogado do SINDCOP, José Marques, foram a São Paulo assistir ao julgamento do TJ.
    Segundo o presidente, agora, é preciso aguardar a publicação da sentença do TJ para conhecer o teor da mesma.
    A sentença do TJ foi proferida numa ação proposta pelo SINDCOP, que transitou em julgado e cuja sentença foi favorável aos filiados do SINDCOP.
    A ação se encontra na fase de “prazo para o cumprimento da obrigação de fazer”, ou seja, prazo para que o pagamento dos valores do ALE 100% sejam feitos.
    Porém, a FESP (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) não desiste de tentar retirar o benefício conquistado na Justiça, por esse motivo entrou com a interposição de um Agravo de Instrumento.
    Segundo o advogado José Marques, “o agravo demonstra total má-fé da FESP, porque com isso a Fazenda procura alterar decisão transitada em julgado, o que ofende o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal”.

    Entenda o caso
    O SINDCOP ingressou com ação pedindo o pagamento do ALE 100%, em vista da publicação da Lei n.1.197/2013, pois o Estado, ao interpretar a lei, entendeu que deveria integrar 50% (cinquenta por cento) do ALE no salario base e, 50% (cinquenta por cento) no RETEP.
    Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O SINDCOP recorreu ao TJ e teve a decisão reformada. O que significa que o TJ entendeu que a razão estava com o Sindicato – deveria o Estado pagar 100% no salário base e não 50%, como estava fazendo.
    Inconformado com a decisão do TJ o Estado recorreu, via Recurso Extraordinário. O recurso foi negado seguimento. A garantia do transito em julgado é um dos pilares da segurança jurídica. Perguntamos: se o Tribunal não mandou pagar os 100% (cem por cento) no base, como alega no Agravo, por que recorreu? Se a decisão estava de acordo com o que vinha sendo pago, não tinha porque recorrer.
    Essa decisão transitou em julgado, tem garantia de imutabilidade por norma constitucional. Não cabe Agravo de Instrumento para o caso.

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  6. Tonhinho ( Hortolandia)21 de junho de 2016 às 08:41

    Parabens pelo blog nos mantendo informado e filtrando as noticias. Vejo o trabalho em valorizar a categoria q precisa disso auto estima pra ir em frente, durante anos vi pessoal criticar tudo e todos sera que nao nao amor por si mesmo depois de 10 anos vejo a pessoa na mesma tinha tudo pra ir em frente ta na mesma isso faz um mal a nós mesmos. Bom trabalho e continue no foco!

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  7. A todos da Região de Ribeirão Preto não filiados ao sindicato vencedor da ação ALE, se tiver interesse em receber este benefício, favor ligar 1699118997 que explico como funciona. Henrique (Penitenciária 1 de Serra Azul)

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  8. A ação proposta pelo Sindicato beneficia apenas seus filiados, no entanto, quem tiver interesse em receber deverá ajuizar uma ação para executar a sentença. Posso ajudar e explicar melhor pelo email henriquemarinhorp@hotmail.com. Região de Ribeirão Preto

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  9. A todos da Região de Ribeirão Preto não filiados ao sindicato vencedor da ação ALE, se tiver interesse em receber este benefício, favor ligar 1699118997 que explico como funciona. Henrique (Penitenciária 1 de Serra Azul)

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