Publicado no site TJSP, decisão negando provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda, em breve deverá ser publicado a decisão no D.O. e o Sindcop deve esclarecer aos associados as dúvidas. Contudo, um passo rumo ao ALE 100%, uma vitória aos seus filiados. Como havia mencionado, o fato de ter impetrado uma ação coletiva já é louvável, ganhando ou não, nesse caso, tudo indica que logo teremos boas notícias.
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RI003965Y0000
Matéria Sindcop:
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, hoje, provimento ao agravo de instrumento interposto pela Secretaria Estadual da Fazenda, na ação do ALE 100% (Adicional Local de Exercício). As votações dos desembargadores foram unanimes contra o pedido feito pelo Estado.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, hoje, provimento ao agravo de instrumento interposto pela Secretaria Estadual da Fazenda, na ação do ALE 100% (Adicional Local de Exercício). As votações dos desembargadores foram unanimes contra o pedido feito pelo Estado.
O agravo de instrumento constou na ação, com trânsito em julgado, cuja decisão já é favorável aos filiados do SINDCOP.“É uma grande vitória. Essa decisão demonstra que o nosso Departamento Jurídico está correto em suas preposições”, disse o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto.
O presidente e o advogado do SINDCOP, José Marques, foram a São Paulo assistir ao julgamento do TJ.
Segundo o presidente, agora, é preciso aguardar a publicação da sentença do TJ para conhecer o teor da mesma.
A sentença do TJ foi proferida numa ação proposta pelo SINDCOP, que transitou em julgado e cuja sentença foi favorável aos filiados do SINDCOP.
A ação se encontra na fase de “prazo para o cumprimento da obrigação de fazer”, ou seja, prazo para que o pagamento dos valores do ALE 100% sejam feitos.
Porém, a FESP (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) não desiste de tentar retirar o benefício conquistado na Justiça, por esse motivo entrou com a interposição de um Agravo de Instrumento.
Segundo o advogado José Marques, “o agravo demonstra total má-fé da FESP, porque com isso a Fazenda procura alterar decisão transitada em julgado, o que ofende o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal”.
Entenda o caso
O SINDCOP ingressou com ação pedindo o pagamento do ALE 100%, em vista da publicação da Lei n.1.197/2013, pois o Estado, ao interpretar a lei, entendeu que deveria integrar 50% (cinquenta por cento) do ALE no salario base e, 50% (cinquenta por cento) no RETEP.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O SINDCOP recorreu ao TJ e teve a decisão reformada. O que significa que o TJ entendeu que a razão estava com o Sindicato – deveria o Estado pagar 100% no salário base e não 50%, como estava fazendo.
Inconformado com a decisão do TJ o Estado recorreu, via Recurso Extraordinário. O recurso foi negado seguimento. A garantia do transito em julgado é um dos pilares da segurança jurídica. Perguntamos: se o Tribunal não mandou pagar os 100% (cem por cento) no base, como alega no Agravo, por que recorreu? Se a decisão estava de acordo com o que vinha sendo pago, não tinha porque recorrer.
Essa decisão transitou em julgado, tem garantia de imutabilidade por norma constitucional. Não cabe Agravo de Instrumento para o caso.
Logo estaremos recebendo no vencimentos se não tiver mais nenhuma manobra e o governo pagar de vez...
ResponderExcluirpode explicar essa noticia haa
ResponderExcluirNEGOU AGRAVO AÇÃO DEVE SER EXECUTADA PELO JUIZ DE BAURU E FINALMENTE APOSTILAR ISSO SE O PATRÃO PAGAR
ResponderExcluirE quem não é filiado ao sindcop e nem entrou com a ação ira receber também?
ResponderExcluirO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, hoje, provimento ao agravo de instrumento interposto pela Secretaria Estadual da Fazenda, na ação do ALE 100% (Adicional Local de Exercício). As votações dos desembargadores foram unanimes contra o pedido feito pelo Estado. O agravo de instrumento constou na ação, com trânsito em julgado, cuja decisão já é favorável aos filiados do SINDCOP.
ResponderExcluir“É uma grande vitória. Essa decisão demonstra que o nosso Departamento Jurídico está correto em suas preposições”, disse o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto.
O presidente e o advogado do SINDCOP, José Marques, foram a São Paulo assistir ao julgamento do TJ.
Segundo o presidente, agora, é preciso aguardar a publicação da sentença do TJ para conhecer o teor da mesma.
A sentença do TJ foi proferida numa ação proposta pelo SINDCOP, que transitou em julgado e cuja sentença foi favorável aos filiados do SINDCOP.
A ação se encontra na fase de “prazo para o cumprimento da obrigação de fazer”, ou seja, prazo para que o pagamento dos valores do ALE 100% sejam feitos.
Porém, a FESP (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) não desiste de tentar retirar o benefício conquistado na Justiça, por esse motivo entrou com a interposição de um Agravo de Instrumento.
Segundo o advogado José Marques, “o agravo demonstra total má-fé da FESP, porque com isso a Fazenda procura alterar decisão transitada em julgado, o que ofende o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal”.
Entenda o caso
O SINDCOP ingressou com ação pedindo o pagamento do ALE 100%, em vista da publicação da Lei n.1.197/2013, pois o Estado, ao interpretar a lei, entendeu que deveria integrar 50% (cinquenta por cento) do ALE no salario base e, 50% (cinquenta por cento) no RETEP.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O SINDCOP recorreu ao TJ e teve a decisão reformada. O que significa que o TJ entendeu que a razão estava com o Sindicato – deveria o Estado pagar 100% no salário base e não 50%, como estava fazendo.
Inconformado com a decisão do TJ o Estado recorreu, via Recurso Extraordinário. O recurso foi negado seguimento. A garantia do transito em julgado é um dos pilares da segurança jurídica. Perguntamos: se o Tribunal não mandou pagar os 100% (cem por cento) no base, como alega no Agravo, por que recorreu? Se a decisão estava de acordo com o que vinha sendo pago, não tinha porque recorrer.
Essa decisão transitou em julgado, tem garantia de imutabilidade por norma constitucional. Não cabe Agravo de Instrumento para o caso.
Parabens pelo blog nos mantendo informado e filtrando as noticias. Vejo o trabalho em valorizar a categoria q precisa disso auto estima pra ir em frente, durante anos vi pessoal criticar tudo e todos sera que nao nao amor por si mesmo depois de 10 anos vejo a pessoa na mesma tinha tudo pra ir em frente ta na mesma isso faz um mal a nós mesmos. Bom trabalho e continue no foco!
ResponderExcluirA todos da Região de Ribeirão Preto não filiados ao sindicato vencedor da ação ALE, se tiver interesse em receber este benefício, favor ligar 1699118997 que explico como funciona. Henrique (Penitenciária 1 de Serra Azul)
ResponderExcluirCorrigindo 16991189977
ExcluirA ação proposta pelo Sindicato beneficia apenas seus filiados, no entanto, quem tiver interesse em receber deverá ajuizar uma ação para executar a sentença. Posso ajudar e explicar melhor pelo email henriquemarinhorp@hotmail.com. Região de Ribeirão Preto
ResponderExcluirA todos da Região de Ribeirão Preto não filiados ao sindicato vencedor da ação ALE, se tiver interesse em receber este benefício, favor ligar 1699118997 que explico como funciona. Henrique (Penitenciária 1 de Serra Azul)
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