27 junho 2016

Sindicato ingressa com Mandado de Injunção para garantir correção inflacionária


     O Sindasp/SP ingressa com Mandado de Injunção contra o Governo do Estado de São Paulo, seu objetivo é garantir a correção inflacionária para "todos" Agentes de Segurança Penitenciária/SP. A notícia foi divulgada na página do sindicato hoje(27/06/16), e a ação, também foi ingressada nesta data, sobre a legalidade a justiça determinará, lembrando que temos uma lei complementar sobre revisão salarial infelizmente, já no caso da greve não. Na semana passada, diante da negativa da reunião no TJSP, o mesmo sindicato anunciou a possibilidade de uma nova greve diante da reunião infrutífera.




   Conforme propalado, inclusive no blog, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que normatiza o mandado de injunção, medida beneficia o cidadão ao impedir que “a omissão de autoridade regulamentadora vulnere direitos indefinidamente”.

 



Entenda:


O PLC delimita que, reconhecida a injunção, a Justiça deve determinar prazo para a criação da norma. Também especifica que, enquanto a referida lei não for criada, o entendimento judicial valerá apenas para o autor da ação e delimitará as condições de exercício desse direito.

Em casos coletivos, os efeitos de eventual decisão só serão estendidos ao autor de demanda individual que desistir do processo em até 30 dias depois de definido o questionamento. Outro ponto do PLC que merece destaque é a possibilidade de o relator da ação, monocraticamente, depois do trânsito em julgado, decidir, caso haja necessidade, se o entendimento terá feito vinculante. Decisão essa que poderá ser revista se houver mudança de fato ou de direito.Presidente em exercício Michel

Segundo o presidente em exercício, essa regulamentação garante que o cidadão possa desfrutar de seus direitos ao impedir que “a omissão de autoridade regulamentadora vulnere direitos indefinidamente”. Considerado um dos remédios constitucionais, assim como o Habeas Corpus, o mandado de injunção foi classificado de “remédio doce” por Temer.

“Na Assembleia Constituinte, nós tínhamos todos uma preocupação muito grande de quebrar um ritmo tradicional em normas constitucionais que jamais poderiam ser, ou muitas vezes tardavam muito para ser desfrutadas, tendo em vista a sua não regulamentação”, disse Temer ao elogiar o projeto.










2 comentários:

  1. o argumento do direito a revisão geral das perdas salarias esta amparado pela Constituição. Esse mesmo argumento que levou, e leva todos os anos a Assembleia legislativa e o tribunal de justiça do Estado a ter aumento, como consta no ultimo projeto de lei complementar nº 09/16 que levou menos de dois meses para virar a Lei Complementar nº 1288 dando a correção das perdas salarias ao quadro de funcionários da Assembleia Legislativa. Quem tem representatividade consegue, já nós....?!!

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  2. Acho q não devemos perder a esperança.
    Tomara msm q o sindasp ou qualquer outro sind ganha essa luta.

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