O Sindasp publicou em sua página uma matéria sobre o Decreto 62.030 publicado no Diário Oficial no último sábado, de acordo o Jurídico do Sindasp não trata de aposentadoria especial aos 25 anos insalubre, apenas a possibilidade de terceirizar o laudo até então feito pelo DPME. Como havia publicado no blog, para aguardarmos o parecer dos departamentos jurídicos dos Sindicatos, hoje Sindasp, Sifupesp e Sindespe se manifestaram afim de explicar o decreto em suas páginas sindicais.
Não me lembro, apesar de ter apenas 10 anos de sistema, algo, que beneficiasse o servidor desta forma, sem pressão e espontâneo. Caso tenha opinião ou análise diferente fique à vontade para dividir conosco.
A publicação é clara em seu artigo 1º ao descrever: “A elaboração de laudo destinado à avaliação, identificação e classificação das unidades e das atividades insalubres para fim de aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal e no artigo 126, § 4º, item 3 da Constituição Estadual poderá ser atribuída a terceiro, pelos órgãos de recursos humanos da Administração Direta e das Autarquias, mediante contratação celebrada nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores”.
Felicidade de pobre dura pouco, sem aumento o barco segue sem agua e comida
ResponderExcluirUm texto longo que fala sobre a forma de cálculos de aposentadoria, mas interesse. ttps://jus.com.br/artigos/42229/a-forma-de-calculo-das-aposentadorias-especiais-do-4-do-art-40-da-constituicao-federal-de-1988
ResponderExcluirSerá q é isso mesmo tenho fé q poder forma aposentadoria não tenho conhecimento específico no tema quem tiver pode ajudar
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