DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Comunicado
A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 55, de 24, publicada em 25-3-2016, expede o presente
comunicado para tornar pública as listas classificatórias, por nível de vencimentos, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2015, de que trata o artigo
9º da LC. 898/2001, alterada pelas LCs. 1.060/2008 e 1.246/2014, e comunica que:
1 – poderão ser beneficiados com a promoção um total de 1.339 Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, distribuídos na
seguinte conformidade: 365 de Nível de Vencimentos II, 505 de Nível de Vencimentos III, 376 de Nível de Vencimentos IV e 93 de
Nível de Vencimentos V;
2 – nestas listas classpificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e
no Dec. 53.994/2009;
3 – serão analisados por esta Comissão os recursos interpostos, conforme disposto no art. 11 do Dec. 53.994/2009, no prazo de
5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente comunicado
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Comunicado
A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 55, de 24, publicada em 25-3-2016, expede o presente
comunicado para tornar pública as listas classificatórias, por nível de vencimentos, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2015, de que trata o artigo
9º da LC. 898/2001, alterada pelas LCs. 1.060/2008 e 1.246/2014, e comunica que:
1 – poderão ser beneficiados com a promoção um total de 1.339 Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, distribuídos na
seguinte conformidade: 365 de Nível de Vencimentos II, 505 de Nível de Vencimentos III, 376 de Nível de Vencimentos IV e 93 de
Nível de Vencimentos V;
2 – nestas listas classpificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e
no Dec. 53.994/2009;
3 – serão analisados por esta Comissão os recursos interpostos, conforme disposto no art. 11 do Dec. 53.994/2009, no prazo de
5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente comunicado
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