29 junho 2016

Resolução classifica cargos de comando do CDP de Itatinga


Resolução SAP - 95, de 28-6-2016

Classifica cargos de comando destinados ao
Centro de Detenção Provisória de Itatinga, e dá
providências correlatas

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento
na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008 resolve:

Artigo 1°- Classificar os cargos adiante enumerados, nas
unidades do Centro de Detenção Provisória de Itatinga, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo
Decreto 62.000 de 07-06-2016:
I – Criado pela Lei 15.558 de 01-09-2014, e em cumprimento
ao disposto no artigo 4º:
a) 1 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do Centro
de Detenção Provisória;
II – Criados pela Lei Complementar 1.213 de 23-10-2013, e
em cumprimento ao disposto no artigo 3º
a) 1 cargo de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de
Assistência Técnica;
b) 1 de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao Núcleo de
Atendimento à Saúde;
c) 2 de Diretor II, destinados ao:
1 - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
2 - Centro Administrativo.
d) 1 de Diretor I destinado ao Núcleo de Pessoal;
Artigo 2° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1° desta resolução, os
seguintes requisitos de escolaridade e de experiência profissional:
I – Para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de
nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais,
pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada
de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II – Para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso
de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
III – Para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos;
IV – Para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de
3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
V – Para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas


8 comentários:

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.