09 junho 2016
Resolução publicada altera o RIP, permitindo televisores de até 22 polegadas
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-88, de 8/6/16
Altera a redação do inciso I, do artigo 176
do Regimento Interno Padrão das Unidades
Prisionais do Estado de São Paulo, instituído pela
Resolução SAP – 144, de 29-06-2010, alterado
pela Resolução SAP 109 de 24-05-2012 e insere
os §§ 6º e 7º ao mesmo artigo
O Secretário da Administração Penitenciária, resolve:
Artigo 1º - Alterar a redação do inciso I do artigo 176 do
Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de
São Paulo, instituído pela Resolução SAP – 144, de 29-06-2010,
alterado pela Resolução SAP 109 de 24-05-2012 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I – de até 22 polegadas, a cores ou em preto e branco,
sem controle remoto, acompanhado da nota fiscal emitida pela
empresa vendedora.”
Artigo 2º - Inserir os §§ 6º e 7º ao artigo 176, da Resolução
SAP 144, de 29-06-2010, conforme segue:
“§ 6º - É vedada a aquisição de televisor com fonte externa
e dispositivos que permitam acesso à internet, tipo smart tv;
§7º - As entradas auxiliares, do tipo USB, deverão ser inutilizadas
pela Direção da Unidade Penal;”
Artigo 3º - Esta Resolução entra vigor na data da sua publicação,
sem prejuízo da observância às normas procedimentais
que integram o Regimento Interno Padrão e demais normas
complementares ou regulamentares da Secretaria de Estado da
Administraç
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breve terá de 50 pol. evolução não acham mais pequenas
ResponderExcluirVerdade João Neto, essa de 22 vai ser difícil de encontrar.
ResponderExcluirDaqui a pouco vai querer video game, dvd, tv a cabo, só o que faltava...
ResponderExcluirE a população paga a energia eletrica desta população carceraria para assistir televisão.
Absurdo.