13 junho 2018

Sistema penitenciário compõe SUSP, natureza policial dos agentes penitenciários foi vetado pelo Temer



Marcelo Augusto
13/06/2018


O presidente Michel Temer sancionou hoje (11) projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), 
LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018. O objetivo é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais. Serão repassados recursos da União aos demais entes federativos, mediante contrapartidas, como metas de redução da criminalidade e produção de base de dados.

Foi vetado o artigo que caracterizava de natureza policial a atividade do agente penitenciário. Não obstante, os órgãos do sistema penitenciário compõe o Susp e a verba destinada aos presídios, FUNPEN, será usada no Susp. Os agentes socioeducativos foram retirados, Temer vetou sua inclusão no Susp. 

Os agentes penitenciários reivindicam o reconhecimento constitucional da profissão, uma das mais antigas e a segunda mais perigosa do mundo, o que foi negado por sucessivos governos. " Continua, labuta será intensa, reparar um erro é penoso e laborioso, e só termina quando conquistado." - Marcelo Augusto

 Os recursos para o sistema sairão da arrecadação das loterias( FUNDO PENITENCIÁRIO ) . Para este ano, serão R$ 800 milhões apenas desta fonte. A estimativa do governo é que, em 2022, os recursos vindos de loterias cheguem a R$ 4,3 bilhões.

Vetos


O presidente vetou alguns pontos do projeto de Lei que saiu do Senado em 16 de maio. Um deles pretendia incluir no sistema as medidas socioeducativas, destinada a menores em conflito com a lei. Segundo Jungmann, os socioeducandos serão de responsabilidade da pasta de Direitos Humanos. Outro ponto equipararia agentes penitenciários aos policiais. O terceiro veto sugeria a equiparação entre aviação policial e avião das Forças Armadas.


§ 3º do art. 9º
“§ 3º  Considera-se de natureza policial a atividade exercida pelos agentes penitenciários.”
Razões do veto
“Nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 236, julgada em 7-5-1992, plenário, DJ de 1-6-2001), a atividade de vigilância intramuros nos estabelecimentos penais não possui natureza policial. Assim, qualquer alteração infraconstitucional tendente a configurar o exercício das atribuições de agente penitenciário como atividade policial estará eivada de vício de constitucionalidade, em conformidade com o art. 144 da Constituição. Além disso, os serviços penais de atenção à pessoa privada de liberdade exigem políticas e instrumentos que não se confundem com a segurança estrita.” 

Inciso IX do § 2º art. 9º
“IX - órgãos do sistema socioeducativo;”
Razões dos vetos
“Os dispositivos referem-se a matérias já tratadas na legislação de forma sistêmica, integradas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, constituído por políticas públicas diferenciadas com base na natureza pedagógica e peculiar dos indivíduos aos quais se destinam e por leis específicas, que atendem inclusive a princípios e normativas internacionais que abordam a temática. Assim, não se justifica sua vinculação a outro sistema ora instituído pelo Projeto.”

O Susp


De autoria do Executivo, a proposta estabelece princípios e diretrizes dos órgãos de segurança e prevê proteção aos direitos humanos e fundamentais; promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres e participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública, além do uso de métodos e processos científicos em investigações.

Entre as mudanças de procedimento, o texto estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos. O projeto diz ainda que o Ministério da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de desempenho e usará indicadores para avaliar os resultados das operações.



 Agência Brasil
**Planalto

2 comentários:

  1. Então não somos de natureza policial? então podemos fazer greve?? com a palavra senhores diretores sindicais...

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  2. E´verdade greve já, não somos considerados policiais podemos fazer greve.
    vamos ver se esses sindicatos pelegos vão fazer alguma coisa?

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