17 dezembro 2019
CDP de Alvaro de Carvalho: Abertura de inscrições dos servidores da área-meio e técnica da SAP
Nesta terça-feira foi autorizada no Dário Oficial a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e
Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado. Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando data e horário de entrega.
Resolução SAP-178, de 16-12-2019
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico
de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e
Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória
de Álvaro de Carvalho, que se subordinará a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado
O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária, considerando a
necessidade de constituir o quadro de servidores do futuro
Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho,
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência
à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico
Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem para o futuro
Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, que se
subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento
de Recursos Humanos, somente por correio eletrônico notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Álvaro de Carvalho terão prioridade na transferência.
§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Álvaro de Carvalho, até a data da
publicação desta instrução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto,
deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação
comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo),
sendo uma do mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses
ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior
à publicação desta instrução).
§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º
deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original
e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão
ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos,
do Departamento de Recursos Humanos, somente por correio
eletrônico notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.
§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação
de documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal do Centro de Planejamento e Gestão de
Recursos Humanos, deste Departamento de Recursos Humano, e
o servidor não será classificado como residente.
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do
Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 17 a 20-12-2019.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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Rapaziada, dia 27/28 deste mês canta a LPT, estou chegando interiorzão véio de guerra
ResponderExcluirUé, não era dia 20?
ExcluirNos diz outra data que essa falhou.
ExcluirGRAÇAS A DEUS LOGO ABRE A LPTR
ResponderExcluirE os concursados aprovados no concurso já homologado?
ResponderExcluirMarcelo você sabe dizer,se completar os 2 anos de homologação o concurso da área meio caduca ,mesmo sem nomear ninguém?
ResponderExcluirAnônimo, 18/12,05:16h. Tenta dar uma lida no seu edital. Normalmente eles colocam o prazo de validade. Normalmente, tbm, estendem o prazo por igual período (ex. se o prazo do concurso é 2 anos, será estendido por + 2 anos). Se não houver a prorrogação do prazo, a resposta é sim, "caduca". Expirado o prazo do edital, o concurso é encerrado nomeando, ou não, alguém. Já vi gente ser nomeada no último dia de validade de concurso. Boa sorte e que Deus abençoe! emanuel- assis
Excluire o concurso de enfermeiro ? tem alguma notícia?
ResponderExcluirVem ni mim Álvaro
ResponderExcluirBoa Sorte Policial de Radial Agenório, excelente profissional e muito bem quisto, com certeza fará uma enorme falta no cdp-a, abraços
ResponderExcluirÁlvaro ñ terá LPTR ou LPTE como já informou o secretário será chamado pela LPT normal aliás nada mais justo....
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