27 dezembro 2019

Inscrições para novos integrantes do GIR-8 por LPTRE




Portaria Croeste-s/nº, de 26-12-2019

Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo masculino, interessados em se transferir para compor a Sede
do Grupo de Intervenção Rápida – GIR-8, da
Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães
Pereira” de Presidente Venceslau, subordinada à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado
O Coordenador de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado, conforme Decreto 57.688 de 27-12-2011, considerando:
A necessidade de adoção de medidas operacionais na Área
de Segurança e Disciplina da Penitenciária “Maurício Henrique
Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, visando solucionar
o déficit do quadro de servidores que prestam serviços no Grupo
de Intervenção Rápida – GIR-8, com sede nessa unidade prisional;
O perfil diferenciado dos sentenciados que cumprem pena
na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de
Presidente Venceslau, que demanda servidores que disponham
de treinamento para enfrentamento de situações de risco e
execução dos demais procedimentos táticos;
A recomendação 31, contida no Relatório de Auditoria de
Conformidade e Gestão 340/2016 do Centro Regional de Controle
e Avaliação – IX, Processo 46212-10031/2017, que versa sobre a
necessidade de adoção de medidas para solucionar o déficit de
servidores do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, de forma que
não mais ocorra a convocação de servidores de unidades prisionais diversas para atuação no referido grupo, e ainda tendo em
vista os princípios da Eficiência e da Economicidade;
Decide:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do
sexo masculino, objetivando o preenchimento de 70 vagas para
compor o quadro de pessoal do Grupo de Intervenção Rápida
– GIR, sediado na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães
Pereira” de Presidente Venceslau, por meio da Lista Prioritária de
Transferência Regional Especial – LPTRE.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – LPTRE, os Agentes de Segurança
Penitenciária do sexo masculino que estiverem classificados nas
unidades prisionais subordinadas à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado e que preencham os requisitos previstos no § 4º, artigo 3º, da Resolução SAP 155/2009,
conforme segue:
I- ter concluído o estágio probatório;
II- não apresentar registro de falta funcional de natureza grave;
III- apresentar conduta ilibada.
Artigo 3º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – LPTRE, obedecerá ao critério de maior
tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 4º - O desempate observará:
I - o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições, se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento;
II - o maior número de filhos menores de 18 anos.
Artigo 5º - Os servidores interessados em se inscreverem na
Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – LPTRE de
que trata esta Portaria, deverão se dirigir ao órgão subsetorial
de recursos humanos de sua unidade de classificação até a data
de 27-12-2019, para preencher o requerimento de transferência,
modelo Anexo II que integra esta Portaria.
§ 1º - Após receber o requerimento de transferência (Anexo
II), o dirigente do órgão subsetorial de recursos humanos deverá
apurar a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando o tempo até a data base de 20-12-2019.
§2º- Para a contagem de tempo, considerar-se-á a data de
exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por
meio de transferência, seja por meio de nomeação, obedecendo
os critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo
de Serviço – ATS.
§ 3º - Realizados os procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º,
o órgão subsetorial de recursos humanos deverá encaminhar o
requerimento de transferência (Anexo II), devidamente assinado,
ao Centro de Recursos Humanos da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Oeste do Estado, via notes para Lais Muraro
Pereira, até dia 02-01-2020.
§ 4º – O não encaminhamento da documentação citada na
presente Portaria implicará na não inclusão do servidor na LPTRE.
§ 5º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo Centro
de Recursos Humanos da Coordenadoria, que confirmará ou não
a inclusão do servidor na lista.
Artigo 6º - A transferência objeto desta Portaria destina-se
especificamente à composição do quadro de servidores que
atuarão no Grupo de Intervenção Rápida – GIR, da Penitenciária
“Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, e obedecerá ao limite de servidores estabelecido no Anexo I
desta Portaria, observada a conveniência administrativa.
§ 1º - De acordo com a Resolução SAP 155/2009, §8º, o
servidor transferido para integrar o GIR poderá ser desligado a
qualquer tempo, na hipótese da ocorrência de uma ou mais das
seguintes situações:
I- se espontaneamente o desejar;
II- se não se adaptar às atividades desenvolvidas pelo
grupo;
III- se apresentar conduta inadequada;
IV- se descumprir as normas estabelecidas;
V- se não conseguir atender às metas definidas para as
operações;
VI- se descumprir a hierarquia; ou
VII- se praticar demais atos julgados incompatíveis com o
desempenho das atividades.
§ 2º - Havendo o desligamento do servidor do Grupo de
Intervenção Rápida – GIR, da Penitenciária “Maurício Henrique
Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, por qualquer uma
das hipóteses elencadas no parágrafo anterior, o servidor retornará, via transferência, a sua unidade de origem.
Artigo 7º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no órgão subsetorial
de recursos humanos da unidade em que estiver classificado,
o qual comunicará o Centro de Recursos Humanos da Coordenadoria.
Artigo 8º – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto na Resolução SAP-76 de 27-04-2009.
Artigo 9º - Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 10 – Ao assumir o exercício na unidade de destino,
o servidor deverá entregar no órgão subsetorial de recursos
humanos o Processo de Insalubridade e o Ofício do Diretor da
unidade de origem, informando:
I - data do desligamento;
II - quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
III - dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 11 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 8º desta Portaria, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao órgão
subsetorial de recursos humanos que cientifique o mesmo que a
ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
QUANTIDADE MÁXIMA DE SERVIDORES QUE PODERÃO
SER TRANSFERIDOS POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
 UNIDADE QUANTIDADE
 MÁXIMA
1 Centro de Detencao Provisoria "ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia 1
2 Centro de Detencao Provisoria de Nova Independência 4
3 Centro de Detencao Provisoria de Lavínia 3
4 Centro de Detencao Provisoria de Caiuá 4
5 Centro de Detencao Provisoria de Paulo de Faria 3
6 Centro de Detencao Provisoria I De Pacaembu 4
7 Centro de Detencao Provisoria II De Pacaembu 4
8 Centro de Detencao Provisoria Marcos Amilton Raysaro de Icem 1
9 Centro de Detencao Provisoria "Tacio Aparecido Santana” de Caiuá 6
10 Centro de Detenção Provisória de São José Do Rio Preto 1
11 Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu 2
12 Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso 3
13 Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade” de 1
 S.J. Do Rio Preto
14 Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa” de 7
 Presidente Bernardes
15 Centro de Ressocialização "ASP Glaucio Reinaldo Mendes Pereira” de 1
 Presidente Prudente
16 Centro de Ressocialização de Araçatuba 1
17 Centro de Ressocialização de Birigui 1
18 Centro de Ressocialização Feminino de São José Do Rio Preto 1
19 Penitenciária "AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista 1
20 Penitenciária "ASP Paulo Guimaraes” de Lavinia 1
21 Penitenciária de Assis 1
22 Penitenciária de Florinea 2
23 Penitenciária "Joao Batista de Santana” de Riolandia 1
24 Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena 3
25 Penitenciária "ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina 5
26 Penitenciária "ASP Lindolfo Tercariol Filho” de Mirandópolis 3
27 Penitenciária de Irapuru 1
28 Penitenciária de Junqueirópolis 1
29 Penitenciária de Lucélia 2
30 Penitenciária de Osvaldo Cruz 2
31 Penitenciária de Paraguaçu Paulista 1
32 Penitenciária de Pracinha 2
33 Penitenciária de Tupi Paulista 3
34 Penitenciária de Valparaíso 2
35 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista 2
36 Penitenciária João Augustinho Panucci de Marabá Paulista 4
37 Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia 1
38 Penitenciária "Nestor Canoa” de Mirandópolis 4
39 Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu 1
40 Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes 5
41 Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis 5
42 Penitenciária "Vereador Frederico Geometti” de Lavínia 1
43 Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente 10
44 Penitenciária "Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau 10
ANEXO II
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA
Eu,__________________________________________
___________________,
RG. _______________________, CPF
_________________________, RS_____________, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe _____, classificado na(o)
________________________________________________
_, solicito minha inscrição na Lista Prioritária de Transferência
Regional Especial – LPTRE, instituída pela Portaria CROESTE nº
____/2019 e afirmo/declaro que estou ciente da Resolução SAP
155/2009 e dos termos e condições da supramencionada Portaria CROESTE e de todas as informações contidas nos dispositivos
legais, inclusive que minha transferência para a Penitenciária
“Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau
está condicionada ao desempenho de minhas funções junto ao
Grupo de Intervenção Rápida – GIR-8, daquela Penitenciária e
que o eventual desligamento daquele Grupo implicará no meu
retorno a unidade de lotação anterior.
________________,____de__________________de
20____.
Assinatura do Servidor
Campo destinado ao preenchimento do setor de pessoal:
Efetivo Exercício na Atual Unidade (Em Dias): __________
Idade (Em Dias): __________
Quantidade de Filhos Menor de 18 Anos: __________
Carimbo e Assinatura do Diretor
Responsável pelo Setor de Pessoal
Despacho do Coordenador, de 26-12-2019
Determinando a instauração de Processo Administrativo em face de M.B, por infração ao artigo 257, inciso II, da
Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 06-06-2003. (SPDOC – SAP/3558340/2019) (Despacho
7501/2019-GC)

3 comentários:

  1. Somente ASP?
    Aevp não faz parte do Gir ?
    Ué?

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    1. Somente para quem trabalha na cadeia em escala de plantão de 12 horas, com 1 hora para alimentação e descanço que raramente é respeitada.

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    2. Entendi... Resumindo , só peixada...

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