..............................................”(NR) Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de CARREIRA dos atuais agentes penitenciários e dos servidores públicos equivalentes.(cargo CARREIRA agente penitenciário)
Todo cargo com a moneclatura CARREIRA equivalente ao CARGO CARREIRA AGENTE PENITENCIÁRIO. É POLÍCIA PENAL
Ex o ASP , cargo CARREIRA agente segurança penitenciária (entra no servidor público equivalente)
..............................................”(NR)
ResponderExcluirArt. 4º O preenchimento do quadro de servidores das
polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de
concurso público e por meio da transformação dos cargos
isolados, dos cargos de CARREIRA dos atuais agentes
penitenciários e dos servidores públicos equivalentes.(cargo CARREIRA agente penitenciário)
Todo cargo com a moneclatura CARREIRA equivalente ao CARGO CARREIRA AGENTE PENITENCIÁRIO. É POLÍCIA PENAL
Ex o ASP , cargo CARREIRA agente segurança penitenciária (entra no servidor público equivalente)
Esse vídeo é antigo.se n me engano foi antes ou depois da 2 votação.
ResponderExcluirPode ou ñ pode privatizar?
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