24 abril 2018

FENASPEN ESCLARECE NATUREZA POLICIAL DA PROFISSÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO





1. A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (FENASPEN) reitera seu compromisso em continuar lutando por um Sistema Prisional mais humano, justo e seguro e que, sobretudo, valorize os Agentes Penitenciários, os verdadeiros operadores da segurança nas prisões em nome do Estado. Neste contexto, reitera sua luta para que o Projeto de Lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado sob o n° 19/2018, seja mantido na sua integralidade.
2. A FENASPEN, ao tempo em que respeita opiniões em contrário, estranha que a simples inserção da natureza policial dos Agentes Penitenciários sirva de argumento para insinuações de que isso contrariaria as atribuições destes abnegados profissionais. Sem entrar no mérito da discussão sobre a origem do termo polícia, não há dúvidas de que a prática cotidiana da profissão Agente Penitenciário, além de configurar-se como de natureza policial, exige, principalmente, que estes se portem como uma polícia especializada, capaz de lidar, concretamente, de forma preventiva e curativa e possam contribuir para deter o alastramento de práticas criminosas nas prisões.



3. A FENASPEN reitera seu repúdio a quaisquer práticas de torturas e lamenta que a simples denominação da natureza policial da profissão, já considerada como a segunda para perigosa e estressante do mundo, chame mais atenção do que "o estado de coisas inconstitucional" das prisões no Brasil, do que as constantes torturas praticadas em decorrência da superlotação de Unidades Prisionais e da escalada sem precedentes da criminalidade no país, organizada principalmente a partir de Unidades Prisionais para a prática de crimes violentos, massacres, verdadeiras barbáries, que aterrorizam a sociedade.
4. Apesar de o Agente Penitenciário atuar, às vezes, como médico, assistente social, psicólogo, defensor público, enfermeiro, pedagogo, sociólogo, etc; este não é o seu mister. Isso ocorre devido incontingências e omissões praticadas historicamente pelo Estado. Que fique claro para os mais desavisados, que desconhecem a prática profissional cotidiana dos Agentes Penitenciários, que as atribuições destes não são de assistência, mas de SEGURANÇA, são a ponte para que os profissionais de assistência possam colocar em prática suas atribuições, inclusive com a devida segurança. Devem servir como ponte para a assistência, assim como barreira para a prática de crimes. O que lhes falta é reconhecimento, estrutura, equipamentos e valorização para que possam atuar de forma mais eficiente e efetiva. Além disso, a superlotação, somada à elevada carência de efetivo, ampliam consideravelmente a sobrecarga de atividades cotidianas e contribuem para que atuem em situação de vulnerabilidade.




5. Talvez alguns órgãos precisam entender que o nível de criminalidade que atingiu o Brasil necessita de uma efetiva Política de Segurança Pública de Estado e o Projeto de Lei do SUSP aponta para essa possibilidade. A sociedade não suporta mais conviver com um Estado desorganizado enquanto o crime se organiza, afronta o Estado Democrático de Direito e encurrala a sociedade, presa em suas próprias casas por medo da violência criminosa. Não há mais espaços para pensar a segurança pública de forma limitada. O "Sistema" tem que ser "Sistêmico". Seria ingênuo pensar segurança pública remoendo o erro constitucional de não inclusão de uma instituição voltada para a segurança nas prisões, antros de reprodução da criminalidade e que necessita de um enfrentamento firme pelo Estado.
6. A afirmação de que “A equiparação dos servidores penais às carreiras policiais impede o estabelecimento de planos e padrões condizentes com as funções que lhes são previstas na Lei de Execução Penal, contribuindo para reforçar a perspectiva de confrontos entre servidores e pessoas presas" encontra-se fora da realidade jurídica, uma vez que a LEP não apresenta sequer essa previsão. Não está escrito em lugar algum que o Agente Penitenciário tenha papel de "educador social". Ao contrário, no contexto prisional brasileiro as atribuições do Agente Penitenciário são de iminente conflito com a pessoa presa, uma vez que como representante o Estado, tem o dever de cobrar disciplina e atuar no sentido de manter a ordem e a segurança, evitando fugas, motins, rebeliões, e, principalmente no contexto atual, combatendo crimes, ou seja, é o Agente Penitenciário que diz sim ou não em nome do Estado. Por isso, seu perfil profissional deve ser, indispensavelmente, técnico e ético. É uma profissão que exige extremo profissionalismo.
7. Evidentemente, não é por se estabelecer em lei a natureza policial da profissão Agente Penitenciário, já existente na prática e reconhecida judicialmente, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, que se passa a ter uma lógica de repressão. Essa lógica é oriunda da própria natureza do Estado, na formação do pacto social, desde quando saímos do "estado de natureza" para o "estado político" enquanto organização social. Na verdade, a natureza da criminalidade é a desordem e mesmo em um Estado Democrático de Direito é necessário o uso legítimo da força estatal para impor a ordem, sendo as instituições policiais indispensáveis nesse processo.





8. Por fim, a FENASPEN reafirma seu compromisso e conclama a todos a manter a luta por respeito, reconhecimento e valorização; por uma Política de Segurança Pública de Estado, com efetivo enfrentamento à criminalidade, por uma Sistema Prisional mais seguro, humano e justo, especialmente para aqueles que se doam, em nome do Estado, com o objetivo de reverter o "estado de coisas inconstitucional" que, por si só, já se configura como uma verdadeira tortura, tanto para servidores penitenciários quanto pessoas presas. Reafirmamos que o estabelecimento em lei da natureza policial da profissão Agente Penitenciário apenas ratifica o que já se realiza na prática, servindo para que este profissional possa atuar, cada vez mais, com o devido profissionalismo que o seu relevante papel social requer, possa ser cobrado nas suas responsabilidades, mas também valorizado na sua arriscada e meritosa profissão. PORTANTO, NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE A NATUREZA POLICIAL DA FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO JÁ EXISTE NA PRÁTICA. COM EFEITO, QUE AVANCEMOS PARA O RECONHECIMENTO LEGAL.
Fernando Ferreira de Anunciação
Presidente da FENASPEN
UNIÃO E TRABALHO
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10 comentários:

  1. No item 6, o correto seria iminente, e não eminente, por isso ninguém leva a sério...

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    1. Anonimo seja homem e se identifique! Se comentei as 09:00 da manhã é pq estava escrito dessa forma

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  3. Perdeu a chance de ficar calado, o ítem 6 está escrito iminente

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  4. O adjectivo eminente quer dizer «muito acima do que o que está em volta; proeminente, alto, elevado. Ex.: «torre eminente» ou «que é superior aos demais; sublime, excelente. ... Quanto ao (também) adjectivo iminente, significa «que ameaça se concretizar, que está a ponto de acontecer; próximo, imediato.

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  5. O adjectivo eminente quer dizer «muito acima do que o que está em volta; proeminente, alto, elevado. Ex.: «torre eminente» ou «que é superior aos demais; sublime, excelente. ... Quanto ao (também) adjectivo iminente, significa «que ameaça se concretizar, que está a ponto de acontecer; próximo, imediato.

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  6. Não tenho nenhuma intenção de desviar o foco do assunto acima, e nem que o mesmo perca força na discussão do que é “ser policial” em nossa profissão. Isso é muito importante e se concretiza num choque na realidade. Na nossa realidade. Vejo que, se a polícia nas ruas é a aplicação da Lei e os princípios do Estado de Direito, nós, agentes de segurança penitenciária, somos a Lei Execução Penal “in loco”.
    Acho pertinente, no entanto, um momento de expurgo dos nossos reconhecidos e abafados problemas. E também vejo que se aglutina na questão moral do que é “ser policial”.
    O texto foi copiado de uma publicação no link “contato” do blog do Sr. Marcos Neto. E acho importante tocar neste assunto “TABU” da nossa secretaria.
    (Permita-me um incremento aqui e outro ali.)
    Assim, vejamos:

    O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NO ADMINISTRATIVO É SERMPRE RUIM.

    1 – O COLEGA deixa a carceragem na mão. Os amigos ficam sem poder tirar abonada, licença etc. Sobrecarrega todo mundo.
    2 – O COLEGA não deixa contratar Oficial Administrativo. Não deixa contratar Agente de Segurança Penitenciária. Não deixa aumentar o salário do Oficial Administrativo. Não deixa aumentar o salário do Agente se Segurança Penitenciária “de verdade”. Não faz greve e denuncia quem faz, pois não quer perder “abrigo” junto aos demais comissionados. Ele se comporta e se reporta às ordens deflagradas “lá de cima”, que são sempre de natureza política e momentânea. Só enfraquece o movimento grevista de ambas as profissões.
    3 – O COLEGA esquece o que é. Que concurso prestou. Perde a referência da sua origem. Quando desce pra blitz, fica de braço cruzado numa espécie de fila extra, feita por seus iguais, atrás das linhas “amigas” de contenção.
    4 – O COLEGA só faz a sua “dejep” nos fins de semana. Tira a chance, em pé de igualdade, dos agentes que não podem no meio da semana, aqueles que têm que cuidar da família, escola, familiar doente e quando a esposa trabalha fora, etc...
    5 – O COLEGA recebe a insalubridade integral. Enquanto o Oficial Administrativo recebe parcial.
    6 – O COLEGA tem a audácia de pensar e falar que o agente da carceragem só é capacitado para rodar uma chave. Volte ao item “3”. Para a sua informação, o agente da carceragem é tão ou mais capacitado. Além de ter a coragem do “olho no olho” com sintonia do comando.
    Ou você é Agente de Segurança Penitenciária ou você é Oficial Administrativo. Não atrapalhe a vida do Asp de verdade, e nem a do Oficial Administrativo de verdade.
    Exceto os casos de nomeação previstos em lei, fica aqui o registro manifesto para o “não-nomeado” e para o “não- readaptado” legitimamente. Tome vergonha na cara e contribua para o bem comum de ambas as profissões, tão claramente delineadas. Exonere do cargo ou retorne imediatamente à carceragem.
    Vale lembrar que é o jeitinho brasileiro de sempre, que sempre deixa esse país na FOSSA. A marca registrada do país em toda a sua história. OBRIGADO!
    “Acho que nos devemos uma postura mais séria e comprometida. E claro! Mais condições de trabalho.” (Grifo meu.)

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  7. Por isso, que a classe não vai pra frente,um se acha melhor que o outro...

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  8. E agora é sensura,o quê é isso,lamentável

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