29 março 2018

¨SAP¨ E COLOCA JURÍDICO A DISPOSIÇÃO. - SINDESPE




APOSENTADORIA  SINDICATO ESCLARECE  OS  CONTRADITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
“APOSENTADORIA ESPECIAL DOS AEVPS – REQUISITOS FORA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.109/2.010”

Aos AEVPS tem sido dito pelo DRHU/SAP que o direito à aposentadoria especial para a nossa categoria acontece com o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.109/2010, a saber:
Artigo 3º – Os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher;
II – 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária;
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no cargo.
Sendo dispensada a idade mínima para aqueles que entraram na função antes de 19/12/2003, quando da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Aos pedidos de aposentadoria especial, mesmo para aqueles ingressos antes de 2003, tem entendido a Administração que só fariam jus quem tivesse 20 anos completos no cargo, o que entendemos não ser o correto se exigir por haver uma ilegalidade manifesta.
Apesar do texto da Lei Complementar Estadual e do entendimento do estado, o departamento jurídico do SINDESPE tem estudado a viabilidade de aplicação da lei federal no caso, o que seria mais condizente com a norma constitucional que prevê o direito à aposentadoria especial (artigo 40,  § 4º e seg. da CF e regulamentações específicas) de modo que, para todos, haveria a exigência apenas de:
– 20 anos na atividade policial (não necessariamente na carreira de AEVP);
– 30 de contribuição geral
– sem idade mínima
A grande diferença seria a não exigência de idade mínima, como também valer a contagem de tempo de serviço policial como um todo ao invés de somente na carreira de AEVP, ou seja, com a somatória de tempo no cargo de AEVP com tempos como policial (PM, PC, etc) ou agente penitenciário.(ASP).
Dr. Alexandre Godoy, diretor jurídico do Sindespe
Dr. Alexandre Godoy, diretor jurídico do Sindespe
Os interessados que por ventura contemplem tais requisitos devem fazer contato com o jurídico sede que passará a documentação necessária para avaliação dos casos e instruirá sobre os procedimentos a serem tomados.
Att.
Alexandre Alves de Godoy
Depto. Jurídico Sindespe”
e-mail
juridicosede@sindespe.org.br

* Fonte: http://sindespe.org.br/portal/aposentadoria-sindicato-esclarece-o-contraditorio-da-%C2%A8sap%C2%A8-e-coloca-juridico-a-disposicao/

Um comentário:

  1. Marcelo, um esclarecimento sobre essa lei da "aposentadoria especial" seria muito interessante.

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