08 janeiro 2020

PEC transforma agente penitenciário em 'policial penal' no Espírito Santo



PorEmella Simoes
-7 de janeiro de 2020


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Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo proposta do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), com intuito de conferir aos agentes penitenciários estaduais os direitos já concedidos à carreira policial. Caso aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2019 prevê que o preenchimento do quadro de servidores da polícia penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e pela transformação dos cargos existentes.

Em mensagem de justificativa o deputado lembra que a Emenda Constitucional Federal 104/2019 já reconheceu os agentes penitenciários como policiais penais, liberando os policiais civis e militares das funções de escolta e guarda de presos.

“Além da segurança dos estabelecimentos penais, a nova polícia terá outras atribuições definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo e será vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado do Espírito Santo, o que a faz merecedora da proteção da Constituição Estadual”, defende Pazolini.


Segundo a proposta, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, considera a criação da Polícia Penal como benefícios para a segurança pública, uma vez que policiais que hoje fazem o trabalho poderão voltar às funções legítimas, reforçando a segurança da sociedade.



Fonte: aquinoticiais.com


NOTA DO BLOG: É cediço o interesse dos estados comprometidos com a segurança em regulamentar a polícia penal, no Acre já foi aprovada a emenda estadual, vários outros estão tramitando, alguns iniciam os trabalhos, igual São Paulo, no qual abordarei noutra oportunidade, e infelizmente, em MG, o grupo de trabalho foi constituído sem a composição de policiais penais ( Absurdo!). No Pará, o caso deixa mais estupefato, o secretário proibiu usar em camisetas "POLICIA PENAL". Os estados terão que respeitar a Constituição, por simetria constitucional regulamentar as policias penais, no contrário é adiar o inevitável!




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