14 janeiro 2020

Ínfimo reajuste vale a partir de janeiro mas só cai no salário em fevereiro



O ínfimo reajuste de 5% concedido aos policiais militares, civis e penais passa a vigorar em janeiro e só deve cair no salário de fevereiro.





LEI COMPLEMENTAR Nº 1.350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes e série de classes adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I a V que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, correspondente aos integrantes das carreiras policiais civis, da Secretaria de Segurança Pública, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso IX, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018;
II - Anexo II, correspondente aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso X, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018;
III - Anexo III, correspondente aos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso XI, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018;
IV - Anexo IV, correspondente aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso XII, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018;
V - Anexo V, correspondente aos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso XIII, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018.
Artigo 2º - As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos suplementares, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.


ANEXO IV
a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.350, de 29 de novembro de 2019



ANEXO V
a que se refere o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.350, de 29 de novembro de 2019



10 comentários:

  1. DEFASAGEM SALARIAL: 30% - "AUMENTO SALARIAL:5%".ISSO NÃO É AUMENTO, É UM NARIZ DE PALHAÇO EM NOSSAS CARAS!!!

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  2. Pensem em toda a riqueza que há no estado de São Paulo:Maior parque industrial do Brasil,maior porto marítimo do Brasil,maior fabricante de aviões do Brasil, enfim, São Paulo é o mais rico em quase tudo nesse Brasil, pensem na quantia de imposto pago ao governo...Nosso salário deveria ser O MELHOR DO BRASIL!!!,e não essa sem-vergonhice.Sem luta(greve),sem aumento, respeito, dignidade...

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    1. Excelente observação!Realmente, nosso salário deveria ser de primeiro mundo, não só pela imensa riqueza de SP, mas também pelo risco de vida que nós corremos todo dia em nosso ambiente de trabalho e nas ruas.Lamentável o governo fingir que não vê isso...

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  3. E tem sindicato falando se a escolta não ficar como é vai entrar na justiça kkkkkkkk...... E os 5% eles aceitam ..... acorda pessoal..... sindicato não ajuda em nada .... falo de todos ....

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  4. Então né! Ele confirmou aumento de 5% para policiais militares, civis e agente de segurança penitenciária. E os policiais penais dançaram?

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  5. Nosso estimado Governador deveria privatizar somente os RH das unidades, pois RH de Empresas Privadas trabalham em prol do funcionário, são profissionais qualificados, competentes e educados.
    Não são indicados pelos indicados do meu amigo que foi indicado pelo amigo do meu amigo
    Ninguém aguenta mais

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  6. Pessoal sou do concurso AEVP2014 que ainda não chamou ninguém espero que 2020 chame. Alguém pode me detalhar com este reajuste de 5% para quanto vai o salário+insalubridade+vale refeição de uma AEVP classe I.

    Obrigado!

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  7. Boa noite e promoção por antiguidade vai fazer 15 mês e nada pelo amor de Deus alguém sabe de alguma informação quando vem tks

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  8. Será que vem só acredito vendo o holerite a promoção por antiguidade vai pra 15 mês e nada

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