26 junho 2020

Suspensão de visitas é prorrogada por mais 30 dias em presídios de SP



Nesta sexta-feira (26), o Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por meio da resolução SAP -92/2020, resolve prorrogar por mais 30 dias a suspensão da visitas nos estabelecimentos prisionais. 



Resolução SAP-92, de 25-6-2020

Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução
SAP 75, de 28-05-2020, que disciplina as visitas
nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário
do Estado de São Paulo em caráter temporário
e emergencial
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de
Saúde, no dia 11-03-2020, como pandemia do Novo Coronavírus
que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo
do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de
evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;
Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se
mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;
Considerando o contágio crescente pelo COVID - 19 - Novo
Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando as medidas de distanciamento social reiteradas pelas autoridades estaduais e do Ministério da Saúde;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção
de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito
das penitenciárias estaduais;
Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está
alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo,
voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o Coronavírus nas penitenciárias estaduais;
Considerando as decisões judiciais em ações que se pleiteiam a suspensão de visitas nas unidades prisionais do Estado
de São Paulo;
Considerando a Portaria 1.166, de 22-04-2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/
SP;
Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010,
que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:
- "o visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas
pela Secretaria da Administração Penitenciária
- O preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas
indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.
- As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou
emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação
das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da
ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo
normalizadas assim que o problema tiver sido sanado."
Resolve:
Artigo 1º - Prorrogar o prazo por mais 30 dias estabelecido
na Resolução SAP 75/2020.
Artigo 2º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer
tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante
no Estado;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.

Um comentário:

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.