12 junho 2018

Decreto dispõe sobre horário de funcionamento nos dias de jogos da seleção







DECRETO Nº 63.461,
DE 11 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o funcionamento das repartições
públicas estaduais nos dias da participação do
Brasil na Copa do Mundo FIFA 2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de
Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a realizar-se na Rússia;

Considerando que no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão
voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento parcial das
repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar
sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores
públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais
nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA
2018 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I – nos dias em que os jogos se realizarem na parte da
manhã, o expediente terá início a partir das 14:00h;
II – nos dias em que os jogos se realizarem no período da
tarde, o expediente se encerrará às 12:00h.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º
deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos, até 31 de outubro de 2018.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jânio Francisco Benith
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúd

5 comentários:

  1. Interessante que em uma certa unidade da coordenadoria da capital chegou uma ordem proibindo qualquer tipo de folga durante todo o período da copa para os plantonistas.

    ResponderExcluir
  2. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
    Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
    o cumprimento das disposições deste decreto.
    QUEM BOM, ENTÃO QUER DIZER QUE PELO ARTIGO 4º AS "AUTORIDADES" IRÃO FISCALIZAR O GOVERNADOR, OS DEPUTADOS, OS SECRETÁRIOS, OS COORDENADORES E OS DIRETORES EM GERAL.
    QUE BOM, POIS PELO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI.

    ResponderExcluir
  3. Vai poder ver tv nas unidades de vcs? em cerqueira cesar a tv está proibida.

    ResponderExcluir
  4. A sim é fácil imponho uma ordem, da qual não vou cumprir nem os companheiros.
    Agora quem trabalha não tem como pagar estas horas como o Estado vai FAZER.
    Odeio jogo de futebol cambada de atoa.
    O país na merda que esta , quanto ta custando para o povo pagar??????

    ResponderExcluir
  5. O TERMO CORRETO DEVERIA SER IMPÕE E DISPÕE.
    MUITO FÁCIL PARA ALGUNS PRIVILEGIADOS.
    VÊM DE CIMA PRA BAIXO E QUE SE ...........
    NO BRASIL, SOMO TODOS IGUAIS, PORÉM UNS BEM MAIS IGUAIS QUE OUTROS.

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.