23 junho 2018

Vetado projeto que dava celeridade ao pagamento de indenização dos agentes penitenciários, policiais e Fundação Casa

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   Marcelo Augusto
23/06/2018

      Governador veta projeto de lei nº 996/2017 aprovado pela ALESP que limitava prazo de 60 dias para conclusão do procedimento administrativo e 30 dias após o término do procedimento para o pagamento de indenização por morte ou invalidez permanente para agentes penitenciários, servidores da fundação CASA e policiais .  Atualmente, o pagamento só é autorizado depois da conclusão do procedimento administrativo e liberação do executivo, a intenção era dar prazo para sua conclusão. 

   Por lei, a indenização pode chegar a 200 mil, o projeto vetado alterava a lei garantindo  mais rapidez no pagamento, pois pode ser demorado para seu recebimento, demorar até anos. Enquanto isso, os familiares permanecem desamparados financeiramente. Segundo França, O projeto de lei determina a prática de atos e providências tipicamente administrativos pelos órgãos competentes do Estado, em certo período de tempo, violando o princípio da independência dos Poderes





VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI

Nº 996, DE 2017
Mensagem A-n° 134/2018
do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 22 de junho de 2018

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência,
para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado
com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as
razões de veto total ao Projeto de lei nº 996, de 2017, aprovado
por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 32.297.
De iniciativa parlamentar, a propositura altera a Lei nº
14.984, de 12 de abril de 2013, que dispõe sobre o pagamento
de indenização por morte ou invalidez permanente, para os
militares do Estado, incluídos os temporários, e aos servidores
sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial, ou que exerçam
atividades de risco acentuado em unidades da Secretaria
de Administração Penitenciária ou da Fundação Casa.
Em breves linhas, a propositura insere o §4 ao artigo 2º da
citada Lei nº 14.984, de 2013, estabelecendo dois prazos: (i) o
prazo de 60 dias para conclusão do procedimento administrativo,
previsto na citada legislação para investigar a natureza
do ato lesivo e fixar o valor da indenização, até o montante
máximo de R$ 200.000,00 ; (ii) o prazo de 30 dias, a contar do
término do procedimento administrativo, para o pagamento da
indenização.

Embora reconheça os nobres objetivos do Legislador,
expostos na justificativa que acompanha a propositura, vejo-me
compelido a recusar sanção ao projeto, pelas razões a seguir
expostas.

O projeto de lei determina a prática de atos e providências
tipicamente administrativos pelos órgãos competentes do Estado,
em certo período de tempo, violando o princípio da independência
dos Poderes consagrado no art. 2º da Constituição
Federal e no artigo 5º da Constituição Estadual.

Em hipótese assemelhada, o E. STF julgou inconstitucionais
dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
que fixavam prazos para que o Poder Executivo promovesse,
dentre outras atividades, a de pagamento de vencimentos,
avanços, gratificações e vantagens dos servidores anistiados
(ADI 179/RS).

Como a proposição legislativa trata de aspectos de ordem
técnica e operacional, a serem avaliados segundo critérios
próprios de planejamento deferidos constitucionalmente ao
Poder Executivo, no exercício precípuo da função de administrar,
também sob esta vertente desrespeita as limitações decorrentes
do princípio da separação dos Poderes.

Acrescente-se que o Poder Executivo, no exercício de seu
poder regulamentar, editou tanto o Decreto Estadual nº 59.532,
de 2013, regulamentando a Lei Estadual nº 14.984, de 2013,
como as Resoluções SSP nº 163, de 30 de outubro de 2013 e
SAP nº 63, de 7 de abril de 2014, para disciplinar o procedimento
administrativo previsto na citada lei, destinado a investigar a
natureza do ato lesivo e a fixar o valor da indenização, no caso
de morte ou invalidez permanente, para os militares, incluindo
os temporários, e aos servidores sujeitos ao Regime Especial de
Trabalho Policial, ou que exerçam atividades de risco acentuado
em Unidades da Secretaria de Administração Penitenciária, ou
da Fundação Casa.

A Resolução SSP nº 163, de 30 de outubro de 2013, inclusive,
prevê o prazo de 30 dias para conclusão do procedimento
administrativo a que alude o §1º do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 2013, com possibilidade de dilação, o que contempla, em
parte, a propositura.

Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao
Projeto de lei nº 996, de 2017, restituo o assunto ao oportuno
reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Márcio França
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado.

11 comentários:

  1. Bom garoto q defende o trabalhador dando a cara!!! tapa da cara!!! do servidor nehhh

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  2. Acreditar que os sub politicos tupiniquins vão pensar em projetos que visam melhorar as relações do estado com os seus servidores é assumir a condição de debilóide,pois estes parasitas só visam a defesa de seus interesses e privilégios.NB.BRTE

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  3. Para o preso tudo#! Para o guarda nada!! E o partido esta em primeiro nas pesquisas para governador!! E o guarda preocupado com lpt e troca!!

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  4. Eu só conheci um politico que ajudou muito e muito mesmo os policiais e servidores de outras secretarias.Sem interesse de votos .Era o Sr.ANDRÉ FRANCO MONITORO.Pena que dela pra cá não apareceu outro.mas vamos continuar na luta porque unidos seremos forte .

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  5. Neste caso claro que ele tem de vetar ela não pode pagar nada sem a conclusão do admistrativo so por ordem judicial se ele fizesse isso o ministério público embarcaria do mesmo jeiro isso é fato como 2 e 2 é 4!
    O que ele pode fazer, é dar prazo rápidos para acabar os processos como funciona para mandar embora 90 dias.
    Via Rápida. Simples mas o processo tem de acabar.

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  6. Vacilou em caro governador, para quem será candidato e pede apoio dos funcionários públicos, isso é um verdadeiro tapa na cara .

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  7. Cláudio lembo tb ....foi o último dinheiro que recebi que consegui ver diferença no salário....de lá pra cá subo de nível...ganho quinquênio e o salário ta o mesmo

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  8. É esse que vai nos dar o tal de Bônus???? Cês tão de brincadeira né. Olha o quanto ele se importa com seus funcionários! Esse famigerado Bônus com certeza vai vir com regras que poucos de nós vai ter direito a ele mesmo. E se preparem que o Dórinha vai vir (eleição 2018) com outros ''presentes de grego'' para acabar de vez com o funcionalismo público. AGUARDEM, VEJAM, E COMFIRAM...

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  9. Os sindicatos e seus dirigentes estaõ no conforto dos gabinetes certos de que naõ serão cobrados pelo asp;formado em sua parcela majoritaria por pessoas despojadas das minimas condições de questionamentos e sem o perfil de informação e discernimento para exigir dos dirigentes o minimo em termos de se exigir do governo via sap as melhorias das condições de trabalho e salario que nos é devido;pois nem a reposição salarial e a data base que tem respaldo legal para ser aplicado o governo cumpre e o que fazem os sindicatos? Nada fazem por que sabem que o asp não os cobra e aceita passivamente a precariedade total em que trabalhamos,pois via de regra os asp do interior estão habituados ao trabalho arduo do campo e com as condições de escravidão tanto de salario como de trabalho e a passividade caracteriza o seu perfil.Conheci varios dirigentes do sistema prisional e tenho todas as condições para afirmar que poucos se interessam pela categoria e estaõ nos sindicatos visando concorrer a algum cargo politico;contando sempre com a alienação e ingenuidade da parcela majoritaria dos asp que acreditam nestes espertalhões.E ainda são anti democraticos pois não dão vóz aos asp que se apresentam para colaborar com sugestões,temendo claro ficar explicito a inutilidade dos nossos sindicatos;totalmente inuteis e inabeis em negociar com os ratos do governo,aceitando como cordeiros que negociações se arrastem por anos sem nenhum resultado pratico para a categoria.Em suma,nada vai se alterar enquanto aceitarmos mudanças através dos sindicatos.Temos que acionar o governo via judicial para que sejamos respeitados minimamente;pois esperar melhoras via sindicato é assumir a condição de debilóides.NB.BRTE

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